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Notícias

10/11/2006 17:49 - INSTITUCIONAL

Permitidas as audiências do IBAMA sobre hidrelétricas na bacia do Rio Madeira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu, em liminar, o pedido do IBAMA para permitir a realização de audiências públicas designadas para os dias 8, 9, 10 e 11 de novembro de 2006, com a finalidade de examinar os EIA e o correspondente RIMA relativos à construção de usinas hidrelétricas na bacia do Rio Madeira.

O juiz de 1º grau havia suspendido as audiências em razão de ter considerado que não fora observado o prazo mínimo entre a publicação do edital que noticia o recebimento do EIA/RIMA e a realização das audiências, conforme Resolução CONAMA 09/87. Esta estabelece 45 dias, contados a partir da publicação do edital que noticia o recebimento do RIMA pelo IBAMA, para que os interessados solicitem a realização de audiências públicas.

A Desembargadora Federal, relatora Maria Isabel Gallotti, ressaltou primeiramente que as audiências públicas se destinam apenas à exposição dos estudos do EIA/RIMA aos interessados, não causando, pois, danos ao meio ambiente. O prazo elástico de 45 dias é para que as entidades interessadas conheçam o estudo, assim, de acordo com a relatora "Este prazo é estipulado em proveito dessas entidades, não se constituindo, a um primeiro exame, como a antecedência mínima necessária para a ocorrência da primeira das várias audiências públicas a serem realizadas, cujo número admissível é, em tese, ilimitado. Se nenhuma entidade requer a realização da audiência pública no prazo de 45 dias e nem ela for requisitada pelo Ministério Público, pode o IBAMA - caso não decida, por vontade própria, convocar uma audiência pública - prosseguir com as demais etapas do licenciamento."

Observou ainda a Desembargadora que, ademais, a realização das audiências não causa nenhum dano irreversível, pois, se no final for decidido que as audiências foram realizadas de forma irregular, o procedimento poderá ser refeito. O processo será apreciado pela 6ª Turma.

Agravo de Instrumento 2006.01.00.042167-1/RO

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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