31/10/2006 18:03 - INSTITUCIONAL
Habeas Corpus concedido a Luiz Antônio Trevisan Vedoin
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, por unanimidade, concedeu ordem de habeas corpus para determinar a soltura de Luiz Antônio Trevisan Vedoin, apenas pelo excesso de prazo verificado, se por outro motivo não estiver preso. A soltura deve dar-se mediante termo de comparecimento do acusado a todos os atos do processo.
De acordo com o julgamento, o acusado encontra-se preso há mais de 45 dias sem notícia de oferecimento de denúncia, tampouco da conclusão das investigações e, ainda, sem que se possa atribuir à defesa a demora na conclusão das investigações. Assim, configura-se o caso de constrangimento indevido em razão do decurso de tempo.
O voto do relator Desembargador Federal Candido Ribeiro foi acompanhado pelos juízes federais convocados, Jamil Rosa de Jesus e Maria Lúcia Gomes de Souza.
HC 20060100037339-0/MT
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal
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