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27/10/2006 21:24 - INSTITUCIONAL

Tribunal susta os efeitos da liminar que obstava crédito de 1,5 bilhão de reais da Medida Provisória 324/2006

A Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da liminar proferida na ação popular proposta pelo Deputado Federal Raul Jungman, que havia obstado a liberação do crédito extraordinário decorrente da Medida Provisória 324/2006.

A Medida Provisória 324, de 04 de outubro de 2006, abriu crédito extraordinário no valor de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão e quinhentos e quatro milhões e trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e quatro reais), mas havia sido suspensa pela 1ª instância, sob a fundamentação de inexistência de urgência e imprevisibilidade, requisitos previstos na Constituição Federal para a edição de medida provisória.

A Presidente do TRF entendeu que os aspectos pertinentes à existência ou não da urgência e da imprevisibilidade para a abertura de crédito extraordinário, nos termos dos arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, não são passíveis de análise pelo Poder Judiciário. Segundo assinala a Desembargadora, a aferição dos requisitos de urgência da despesa é ato discricionário da Administração, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da legalidade.

Acrescenta que a União comprovou, por meio de notas técnicas e ofícios, que o crédito extraordinário tem valor definido e destina-se a atender programações especificadas na exposição de motivos da MP.

Afirma, ainda, que, se for obstada a liberação do crédito extraordinário, a medida provisória, que o Poder Executivo entendeu ser "urgente e imprevisível", para atender a diversos setores como saúde, transporte e segurança, restaria inócua.

Suspensão de Segurança 2006.01.0004040-9/DF

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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