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25/10/2006 20:52 - INSTITUCIONAL

João Arcanjo não estará mais em Regime Disciplinar Diferenciado

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu ordem de habeas corpus a João Arcanjo Ribeiro para determinar sua remoção do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Acusado de imposição de seu poder econômico, de subversão da ordem interna e disciplina da prisão, João Arcanjo foi incluso no referido regime prisional pelo fato de ter sido encontrado, em seus pertences, no momento do ingresso na Penitenciária Pascoal Ramos, valores em dólares e em pesos uruguaios não-autorizados.

De acordo com a Turma Julgadora, não há resquício da prática de ato subversivo da ordem e disciplina internas no fato apontado pela autoridade coatora para justificar a inclusão do acusado no referido regime. E explicou a Turma que a aplicação do dispositivo legal que regulamenta o RDD (Lei 10.792, de 1º dezembro de 2003, que deu nova redação ao art. 52 da Lei 7.210. de 1984) - estabelecido nos seguintes termos: "poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade" - está condicionada a mau comportamento no estabelecimento prisional.

Assim, o fato de ser acusado de ter participado de organizações criminosas não implica ter de ser submetido ao Regime, há que se ater ao exame da ordem disciplinar interna da prisão. No caso concreto, foi atestado pela diretoria do presídio possuir ele bom comportamento carcerário.

Habeas Corpus 2006.01.00.028050-9/MT

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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