17/10/2006 21:26 - INSTITUCIONAL
Liminar suspende remessa de ação penal envolvendo João Arcanjo ao juízo de Direito da Execução Penal da Comarca de Cuiabá
O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto, analisando pedido de João Arcanjo Ribeiro, suspendeu, liminarmente, a remessa dos autos da ação penal 2003.36.33.337523-1 para o Juízo de Direito da Execução Penal da Comarca de Cuiabá para cumprimento do julgado, até que a Turma proceda ao julgamento do mérito do processo de habeas corpus (HC 2006.01.00.038189-0/MT).
No mérito, João Arcanjo Ribeiro requereu que fosse afastada a execução da pena a ele imposta naquela ação, na qual fora citado por edital e tivera sua revelia decretada, e que teve trânsito em julgado no mês de fevereiro do ano de 2005. De acordo com a defesa, o réu fora preso em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, em abril de 2003, e teve a extradição condicionada a sua entrega à realização de novo julgamento. Assim, alegou a defesa que, após a extradição, ele pleiteou ao Juízo o afastamento da execução da pena a ele imposta naquela ação penal, o que foi indeferido.
Diante dos fatos, o Juiz relator suspendeu, por ora, para que se possa apreciar o mérito, remessa daquela ação penal para o cumprimento do julgado, mantendo o status quo.
HC 2006.01.00038189-0/MT
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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