Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

16/04/2021 09:41 - INSTITUCIONAL

Conselho de Administração do TRF1 aprova norma que garante condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência

INSTITUCIONAL: Conselho de Administração do TRF1 aprova norma que garante condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência

Por unanimidade, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sessão realizada na manhã dessa quinta-feira, dia 15 de abril, aprovou a minuta de Resolução que regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, a instituição de condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que sejam pais ou responsáveis de dependentes nas mesmas condições.

De acordo com o documento, a condição especial de trabalho dos servidores poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades:

I - Designação provisória para atividade fora da seção ou subseção de lotação do servidor, de modo a aproximá-lo do local de residência do filho ou do dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a ele ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas;

II - Apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de servidor, que poderá ocorrer pelo incremento quantitativo do quadro de servidores;

III - Concessão de jornada especial, nos termos da lei;

IV - Exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem o acréscimo de produtividade de que trata a Resolução Presi 6323305.

Os servidores poderão requerer, diretamente, à autoridade competente do Tribunal ou Seção Judiciária a concessão de condição especial de trabalho em mais de uma das modalidades previstas na Resolução, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração.

A avaliação da deficiência será biopsicossocial (serão analisados fatores biológicos, psicológicos e sociais), realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por ato próprio da Presidência do Tribunal ou das diretorias do foro, sob orientação das áreas de saúde.

O normativo entrará em vigor assim que for publicado.

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações