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12/04/2021 08:30 - INSTITUCIONAL

CEJ/CJF e CNJ promovem webinário sobre acordo para implantação de benefícios previdenciários e assistenciais

INSTITUCIONAL: CEJ/CJF e CNJ promovem webinário sobre acordo para implantação de benefícios previdenciários e assistenciais

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizarão, nesta terça-feira, dia 13 de abril, das 9h às 12h, por meio da plataforma Zoom, o webinário “Acordo homologado pelo STF para implantação de benefícios previdenciários e assistenciais”.

Com carga horária de 3 horas, o evento é destinado a magistrados, advogados, servidores, professores, procuradores, promotores, estudantes e profissionais que lidam com a matéria, e tem como objetivo trazer a debate os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 1.171.152/SC (tema de Repercussão Geral nº 1.066), como um dos mecanismos de aplicação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026.

O referido Recurso Extraordinário analisa a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.

A coordenação científica do webinário é do juiz federal João Batista Lazzari, do TRF4 e auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, e das juízas federais Daniela Pereira Madeira, do TRF2 e auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, e Lívia Cristina Marques Peres, do TRF1 e auxiliar do CNJ.

Clique aqui para ver a programação completa do evento e se inscreva por meio deste link. O link para acesso à webconferência será enviado por e-mail até um dia antes da realização do evento.

O Webinário será transmitido, também, ao vivo no canal do CJF no YouTube. Contudo, esta forma de acompanhar o evento não permite a emissão de certificado.

RF, com informações do CJF.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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