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23/03/2021 08:30 - INSTITUCIONAL

Conselho de Administração aprova relatório de Correição Geral Ordinária na SJAP

Após conduzir os trabalhos durante a Correição Geral Ordinária na Seção Judiciária do Amapá (SJAP), de 14 a 18 de dezembro de 2020, a corregedora regional da 1ª Região, desembargadora federal Ângela Cartão, apresentou relatório sobre as atividades ao Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sessão realizada no dia 18 de março.

Os trabalhos correicionais na SJAP contaram com a colaboração dos juízes federais em auxílio à Corregedoria Regional (Coger) Bruno César Bandeira Apolinário e Newton Pereira Ramos Neto. Houve, também, o apoio dos servidores da Corregedoria Ênia Santana da Silva e Sérgio dos Santos Silva.

A correição foi realizada de forma completamente remota - virtual e telepresencial -, por meio da plataforma Teams, em razão da situação da pandemia e da suspensão dos trabalhos presenciais como medida de emergência para a prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19). “Apesar de excepcional, foi uma experiência exitosa e transcorreu de forma muito objetiva, feita com a participação de toda a equipe de correição, além dos juízes e servidores das unidades judiciárias e administrativas”, afirmou a corregedora.

Conforme expressa o relatório, no desenvolver dos trabalhos, os juízes auxiliares examinaram os processos selecionados e realizaram reuniões por videoconferência com magistrados e servidores para colher reivindicações e sugestões.

Os resultados dos exames de processos e entrevistas constam em relatórios próprios, elaborados pelos juízes auxiliares de forma individualizada para cada unidade. Nenhuma reclamação foi formalizada por parte do Ministério Públicos Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União e, da Advocacia Pública ou dos jurisdicionados.

Destaques - A Coger recomendou à Diretoria da SJAP que inicie um projeto para que os servidores das varas de Oiapoque e Laranjal do Jari possam prestar auxílio às varas da capital. Essas subseções aguardam posicionamento do Conselho da Justiça Federal para decidir sobre realocação das varas e implantação de duas varas federais cíveis na Seção Judiciária do Distrito Federal, situação prevista no artigo 9º da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da possibilidade de extinção, transformação ou transferência de unidades judicias com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal.

A ideia da Coger é que, enquanto o CJF não define os destinos das varas, os servidores fiquem por conta da redução de processos em tramitação. Sobre essa questão, a Coger também sugeriu à Presidência do TRF1 que solicite ao Conselho da Justiça Federal um posicionamento acerca da permanência ou realocação das Varas Federais de Oiapoque e Laranjal do Jari.

Durante a correição, a 4ª Vara da SJAP solicitou à Corregedoria permissão para a realizar convênio com a Polícia Federal, Receita Federal e MPF para que o cadastro dos bens apreendidos seja realizado diretamente pelo órgão responsável pela apreensão, antes de serem encaminhados às varas. A Coger entendeu que essa sugestão deveria ser encaminhada ao Comitê Gestor dos Cadastro Nacionais (CGCN), do CNJ, que está desenvolvendo o novo Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), como parte do Programa Justiça 4.0, o qual possibilitará, além do cadastramento, a gestão e destinação dos bens. Um ofício já foi encaminhado ao Coordenador do CGCN para conhecimento.

O Juízo da 4ª Vara destacou ainda que, durante os plantões judiciais, as varas plantonistas não utilizam o Banco Nacional de Monitoramento de Prisão (BNMP 2.0) - sistema eletrônico do CNJ para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do artigo 289-A do Código de Processo Penal. Esse sistema auxilia as autoridades judiciárias na gestão de documentos relacionados às ordens de prisão/internação e soltura expedidas em todo território nacional, materializando um cadastro nacional de presos.

Com isso, a Coger recomendou a todos os magistrados da Seccional que, ainda que não sejam juízes lotados em varas de competência criminal, adotem, durante os plantões judiciais, o BNMP 2.0 para expedição de mandados de prisão e alvarás de soltura, guias de execução provisória/definitiva, conforme Resolução 251/2018 do CNJ.

APS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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