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19/03/2021 12:17 - INSTITUCIONAL

Entenda o funcionamento do TRF1 durante o regime de plantão extraordinário restabelecido em 15 de março de 2021

INSTITUCIONAL: Entenda o funcionamento do TRF1 durante o regime de plantão extraordinário restabelecido em 15 de março de 2021

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por meio da Portaria Presi 103/2021, retornar, desde o dia 15 de março de 2021, ao regime de plantão extraordinário, estabelecido pela Resolução Presi 9985909/2020. A medida abrange a sede do TRF1, em Brasília/DF, e a Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Em função disso, os prazos processuais de autos que tramitam em meio físico na sede do Tribunal e na SJDF ficam suspensos e as unidades passam a trabalhar de maneira remota, a reduzir o horário de trabalho e adotar sistema de rodízio, de forma excepcional, aos trabalhadores que utilizam transporte público, para evitar circulação nos horários de maior movimento de pessoas.

O regime vai até 30 de março de 2021, e importa, como regra, em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciais e administrativas, assegurada a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais.

São consideradas atividades essenciais a serem prestadas:

I - as atividades jurisdicionais de urgência previstas na Resolução Presi 9985909, com alteração feita pela Resolução Presi 1030643 e na Resolução CNJ 295/2019;

II - a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;

III - a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;

IV - o atendimento às partes, aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, somente em circunstâncias excepcionais, de forma presencial;

V - os serviços de pagamento, segurança pessoal, institucional e de controle patrimonial;

VI - os serviços de comunicação institucional, limitados à prestação de informações e comunicações de caráter urgente;

VII - os serviços de liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos;

VIII - os serviços de saúde e os de tecnologia da informação essenciais à prestação de todas as atividades previstas nesta resolução.

Cabe aos magistrados e às chefias dos serviços e atividades essenciais organizar a metodologia de prestação de serviços prioritária em regime de trabalho remoto.

O trabalho presencial deve ocorrer somente em situações imprescindíveis, limitado a 25% do quadro de cada unidade, em sistema de rodízio, com exceção dos serviços de saúde, segurança, tecnologia da informação e o serviço de comunicação institucional.

Nos casos em que ocorra impossibilidade do trabalho virtual, o excepcional comparecimento presencial deve ser regulado pelo magistrado ou gestor com atribuição para esse fim. Nessa situação, o servidor deve ficar na condição de sobreaviso, com a possibilidade de ser convocado a qualquer momento quando da necessidade do serviço, ressalvados os magistrados, servidores e colaboradores identificados como grupo de risco, nos termos do art. 2º, § 3º, da Resolução CNJ 313/2020.

No período de plantão extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias:

I - habeas corpus e mandado de segurança;

II - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

III - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

IV - representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI - pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito;

VII - pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;

VIII - pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

IX - pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;

X - autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.

Vale ressaltar que o plantão extraordinário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantões anteriores, nem à sua reconsideração ou reexame.

Sistemas e-Proc e Bookings - Enquanto durar o regime de plantão extraordinário, o sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região (e-Proc) não permitirá peticionamento eletrônico para processos físicos do TRF1 e da SJDF.

Já o Bookings permitirá agendamento para atendimentos presenciais no TRF1 e na SJDF somente para a partir do dia 31 de março de 2021. Esse serviço de agendamento, disponibilizado para todas as seccionais da Justiça Federal da 1ª Região, foi criado para possibilitar um meio seguro e eficiente de organizar a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal e das seccionais dos 14 estados e DF que compõem a Primeira Região, de forma a evitar aglomerações.

Para saber mais sobre o reestabelecimento do regime de plantão extraordinário no TRF1 e na SJDF, acesse a notícia completa no portal do Tribunal ou clique aqui para ver a íntegra da Portaria Presi 103/2021.

Prevenção - O TRF1 reforça a importância de serem seguidas as medidas de segurança para conter a propagação da Covid-19, mesmo em trabalho remoto.

A fim de evitar a propagação da Covid-19, use máscara; lave as mãos frequentemente com água e sabão; na impossibilidade de lavar as mãos, higienize-as com álcool gel a 70%; ao tossir ou espirrar, cubra a boca e o nariz (ainda que esteja usando máscara); evite tocar nariz e boca; mantenha o distanciamento social; não realize gestos como abraçar, beijar e apertar as mãos; não compartilhe objetos pessoais (canetas, celular, copo, talheres) e, caso tenha viajado, fique atento(a) a possíveis sintomas da Covid-19.

LC/LS/APS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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