Liminar da Justiça Federal determina o fim de atividades turísticas em terra indígena na Ilha do Bananal
Crédito: imagem da Web O Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) determinou que a Associação Horotory-hawá pare de explorar atividade turística no Lago Preto e Wari-Warizinho, na Terra Indígena Inywebohoná, na Ilha do Bananal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira, dia 5 de março pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta.
Leia a íntegra da matéria no portal da Seção Judiciária do Tocantins.
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional federal da 1ª Região
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