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18/02/2021 15:02 - DECISÃO

Trabalhadores da extinta Petrobrás – Interbrás S/A só têm direito à anistia caso tenham sido desligados até 1992 e atendam aos requisitos legais

Crédito: Ascom-TRF1DECISÃO: Trabalhadores da extinta Petrobrás - Interbrás S/A só têm direito à anistia caso tenham sido desligados até 1992 e atendam aos requisitos legais

A 1ª Turma do TRF1 entendeu que um grupo de trabalhadores da extinta Petrobrás Comércio Internacional S/A (Interbrás) não tem direito à anistia prevista na Lei nº 8.878/94, que estabelece a reintegração ao serviço público federal de servidores e empregados com contratos de trabalho extintos entre 1990 e 1992.

Com a reforma administrativa do governo Collor ocorreu a liquidação e extinção da Interbrás, o que ocasionou a demissão de vários empregados. Os autores, porém, não foram demitidos diretamente, permanecendo no trabalho do processo de liquidação da empresa, tendo sido desligados da empresa somente em 1993 e 1994.

Para a relatora, juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva, é evidente que “os atos de demissão dos impetrantes não atendem ao requisito temporal previsto no caput do artigo 1º da Lei nº 8.878/94. Tampouco existe a comprovação de que houve, nas demissões em pauta, violação de dispositivo constitucional ou legal, regulamentar, de cláusula de acordo, convenção ou sentença normativa, ou ainda, que se deu em razão de motivação política”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0051710-59.2012.4.01.3400

Data do julgamento: 09/12/2020

Data da publicação: 14/12/2020

LS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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