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03/02/2021 09:00 - INSTITUCIONAL

Confira a data dos feriados nacionais e dos pontos facultativos na JF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, divulgou, por meio da Portaria Presi 2/2021, de 28 de janeiro, os feriados nacionais e os dias de pontos facultativos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região em 2021.

De acordo com o normativo, os feriados estaduais, municipais e religiosos nos municípios sedes de seção e subseção Judiciária da 1ª Região são regulamentados pelo Provimento Coger 10126799, de 19 de abril de 2020 (Provimento Geral) e são divulgados e atualizados por meio do sistema e-Calendário, sob a gestão da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger).

Além das divulgações realizadas pela Coger, a Secretaria do Tribunal providenciará a divulgação consolidada dos feriados locais da 1ª Região no Portal da Transparência do TRF1.

Confira os feriados nacionais e os pontos facultativos da JF1

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

II - 15 e 16 de fevereiro, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

III - 17 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); Esse item foi regovado pela Portaria Presi 54/2021.

IV - 31 de março a 4 de abril, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

V - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

VI -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

VII - 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

VIII - 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

XII - 1° e 2 de novembro, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XIV - 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

XV - 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, recesso forense (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966).

RF.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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