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11/01/2021 15:02 - DECISÃO

Casa em localidade que passa pela regularização fundiária não deve ser demolida

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Casa em localidade que passa pela regularização fundiária não deve ser demolida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma unânime, a sentença, do Juízo da 4ª Vara do Distrito Federal, que impediu a Secretaria do Patrimônio da União no Distrito Federal de demolir um imóvel no Setor Habitacional Vicente Pires/DF até que os estudos para regularização fundiária da área objeto da contenda sejam concluídos.

Depois de receber a notificação para desocupar o imóvel, a impetrante alegou ilegalidade da notificação, pois não foi garantido à moradora o direito ao contraditório prévio. O caso chegou ao TRF1 por meio da remessa oficial, situação em que é imprescindível a análise do 2º grau em processos com sentenças contrárias aos interesses da União.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ao analisar os autos, concluiu pela manutenção da sentença, voto que foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Para o magistrado, não subsistem dúvidas quanto à propriedade da área do imóvel, pertencente à União. O que nessa hipótese legitima a União a determinar desocupação, demolição ou quaisquer outras medidas que o ente público entendesse cabíveis e necessárias para restabelecer a regularidade da ocupação do local.

Contudo, afirmou o magistrado que a própria Secretaria do Patrimônio da União declarou no processo que o imóvel encontra-se em área que deverá ser doada ao Governo do Distrito Federal (GDF) para fins de regularização fundiária. Ocorre que essa transação ainda não foi realizada em virtude de pendências administrativas. "A regularização do imóvel objeto da notificação e de todos os demais situados naquela região depende da realização de estudos que viabilizem a regularização fundiária da área. Assim, se mostra prudente resguardar a residência da impetrante de possível demolição até que tais estudos sejam concluídos", ponderou o relator.

Processo nº: 0038594-20.2011.4.01.3400

Data do julgamento: 18/11/2020

APS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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