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18/12/2020 17:50 - INSTITUCIONAL

Funcionamento do Tribunal no recesso forense

INSTITUCIONAL: Funcionamento do Tribunal no recesso forense

Durante o período de recesso forense, de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, os serviços essenciais da área administrativa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) funcionarão em regime de plantão, em turno único, das 13h às 19h. A exceção fica por conta dos dias 24 e 31 de dezembro, cujo funcionamento será das 8h às 14h, não sendo permitida, salvo em caso de força maior, mediante autorização do diretor-geral, a alteração de horário, conforme estabelece a Portaria Presi 11742387.

Já as Seções e Subseções Judiciárias cumprem as recomendações da Resolução Nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual nos dias em que não houver expediente normal o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.

De acordo com a Portaria Presi 11661101, o presidente do Tribunal, desembargador federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, responderá pelo plantão de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. Nesse período, somente serão apreciados pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Escala de Plantão da Secretaria Judiciária (Secju) - De 20 a 26 de dezembro, a Coordenadoria da Corte Especial e Seções ficará responsável por atender às demandas urgentes. De 26 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021 o plantão será exercido pela Coordenadoria da Primeira Turma, e a Coordenadoria da Segunda Turma assumirá o plantão no período de 1º a 7 de janeiro de 2021. O telefone do plantão judicial, destinado apenas para os casos descritos na Resolução Presi 59-2017, é o (61) 99943-1346.

Prazos processuais - Conforme estabelecido pela Portaria Presi 431/2016, no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

LC.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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