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15/12/2020 09:00 - INSTITUCIONAL

CJF aprova resolução sobre porte institucional de armas e Política de Segurança da Informação

INSTITUCIONAL: CJF aprova resolução sobre porte institucional de armas e Política de Segurança da Informação

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou, nessa segunda-feira, 14 de dezembro, a última sessão ordinária de julgamento do ano.

Entre as deliberações, o Colegiado aprovou a proposta de resolução que regulamenta o porte institucional de armas letais e menos letais e define os calibres das armas e os acessórios.

De acordo com o relator do processo, o presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a medida foi analisada pela Comissão de Segurança da Justiça Federal que conta com representantes de todos os Tribunais Regionais Federais e tem desenvolvido relevante trabalho técnico no cumprimento das disposições da Resolução do CJF nº 502/2018 sobre a Política de Segurança Institucional da Justiça Federal.

Segundo o magistrado, “a aprovação da Resolução possibilitará não apenas o fortalecimento da segurança institucional da Justiça Federal, que é a segurança de todos os magistrados também, especialmente os federais, mas a otimização de recursos nas futuras aquisições e treinamentos de servidores e magistrados em razão da padronização de armas, equipamentos e procedimentos”.

Segurança da Informação - O CJF também aprovou, por unanimidade, a proposta de normativo que altera a Resolução CJF n. 6/2008 para que passe a dispor sobre a implantação da Política de Segurança da Informação e a utilização dos ativos de informática no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Conforme o presidente do Conselho, ministro Humberto Martins, relator, a iniciativa visa atualizar a norma do CJF para torná-la coerente com a realidade hodierna da Segurança da Informação. Com a mudança, a Resolução CJF n. 6/2008 torna-se adequada às “Diretrizes para a Gestão de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Lei n. 12.527/2011, à Lei n. 13.709/2018, às recomendações relativas à Governança de Tecnologia da Informação (TI) e à Segurança da Informação expressas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão n. 3.117/2014.

A minuta de normativo foi elaborada pelo Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal, revisada pelo Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal e apresentada na sessão ordinária de julgamento do dia 3 de agosto de 2020 pelo então presidente do Conselho, ministro João Otávio de Noronha. Na ocasião, o Conselho decidiu, por maioria, converter o julgamento em diligência nos termos do voto-divergente da corregedora-geral da Justiça à época, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Com isso, os autos foram disponibilizados a todos os conselheiros, e os Tribunais Regionais Federais das 2ª, 3ª e 4ª Regiões apresentaram sugestões à proposta do normativo. Após análise das recomendações, a Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF apresentou a minuta substitutiva de normativo, aprovada na sessão dessa segunda-feira (14) pelo Conselho.

A Política de Segurança da Informação destina-se a estabelecer as diretrizes e os princípios da Segurança da Informação com o objetivo de nortear a implementação de medidas de proteção que deverão ser aplicadas às informações que têm valor, independentemente de seu suporte material ou tecnológico (ativo de informação) com vistas ao resguardo da missão, da visão, dos objetivos estratégicos e da imagem dos órgãos.

O normativo abrange o Conselho e a Justiça Federal de 1° e 2º graus e se aplica àqueles que tenham contato com informação protegida, como, por exemplo: agentes públicos dos órgãos participantes, estagiários, aprendizes, clientes, parceiros e contratados. A nova norma tem caráter estratégico e deve ser atendida por todos os níveis hierárquicos visando a sua eficácia na proteção das informações.

Cada órgão deverá complementar o disposto na Política de Segurança, bem como regulamentar localmente os temas afetos à Segurança da Informação nos documentos acessórios de sua responsabilidade, sempre de maneira harmônica com os princípios e as diretrizes estabelecidos e com as garantias fundamentais de confidencialidade, disponibilidade, integridade e autenticidade.

Após esgotar a pauta de julgamentos, o presidente do CJF agradeceu a todos, integrantes do Colegiado, outros magistrados, servidores e prestadores de serviço, pelo ano de trabalho.

O presidente do TRF1, desembargador federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, ao fazer o uso da palavra, desejou um Feliz Natal a todos e afirmou que “2020 é um ano que entra para a história pelas dificuldades, mas, olhando para trás, vemos que o Poder Judiciário e este Conselho alcançaram os seus objetivos. Cumprimos o nosso papel, e isso, sem dúvidas, é o mais importante”.

LC/com informações do CJF.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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