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23/11/2020 08:50 - INSTITUCIONAL

Instituída nova política de senhas seguras na Justiça Federal da 1ª Região

A partir do dia 1º de dezembro, os usuários da Justiça Federal da 1ª Região deverão alterar suas senhas de acesso aos sistemas corporativos. Essa determinação decorre da institucionalização da Política de Controle de Acesso Lógico no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, regulamentada pela Portaria Presi 10918140, em vigor desde agosto deste ano. A ação visa reduzir os riscos de acessos indevidos, furto de informações e incidentes graves aos sistemas corporativos como os ocorridos recentemente em outros órgãos públicos.

Nos termos do normativo, a Política de Controle de Acesso Lógico da JF1 foi regulamentada com base na Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução 6, de 7 de abril de 2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e é obrigatória para todos os órgãos da 1ª Região.

A Política estabelecida pela Portaria define as normas relativas ao acesso lógico a ativos de informação de modo a possibilitar o controle de acesso à rede, aos sistemas, às configurações de ativos e às informações produzidas e armazenadas nos órgãos da JF1, de caráter público ou privativo.

As novas senhas devem obedecer aos seguintes critérios de segurança:

- terem letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais;
- terem comprimento mínimo de oito caracteres;
- não conterem informações de fácil obtenção, por exemplo, nome do próprio usuário.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF1 (Secin) ressalta que as senhas são as chaves do usuário para autenticação nos sistemas, asseguram a sua identificação e permitem seu acesso à conta. Por isso, é importante que as senhas estejam protegidas de possíveis acessos indevidos às contas dos usuários e a sistemas corporativos a fim de se evitar que outra pessoa se passe pelo usuário ou tenha acesso aos seus dados pessoais e aos dados da instituição.

O normativo determina, ainda, que a Política de Controle de Acesso Lógico da JF1 deve ser atualizada sempre que necessário, de acordo com as necessidades da 1ª Região e a evolução tecnológica dos ativos de informação.

RF/FM

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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