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23/11/2020 08:20 - INSTITUCIONAL

Esmaf promove fórum sobre Fundamentos do Jurisprudencialismo

INSTITUCIONAL: Esmaf promove fórum sobre Fundamentos do Jurisprudencialismo

A estrutura teórica do Jurisprudencialismo, proposta pelo professor e filósofo Antônio Castanheira Neveso, foi o assunto central do X Fórum Jurídico da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), que promoveu o debate sobre a temática Fundamentos do Jurisprudencialismo.

O evento on-line foi realizado na sexta-feira, 20 de novembro, com transmissão pelo o canal da Esmaf no YouTube. O fórum teve coordenação do desembargador federal do TRF1 Souza Prudente (diretor da Esmaf), do desembargador federal do TRF1 Wilson Alves de Souza (vice-diretor da Escola) e do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos (coordenador-pedagógico da Esmaf).

Para o desembargador federal Wilson Alves de Souza, que também mediou os debates, "é necessário falar mais sobre as teorias do jurisprudencialismo e o pensamento do professor Castanheira Neves".

A palestra magna de abertura dessa décima edição do fórum ficou a cargo do professor José Manuel Aroso Linhares, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Lusófona do Porto, em Portugal. Ele explicou como princípios e normas são colocados no plano de realização do Direito. Aroso Linhares destacou que pela teoria de Castanheira Neves, no jurisprudencialismo, os princípios são fundamentos para se tomar posição perante situações concretas. "O verdadeiro significado dos princípios só é determinado no concreto. Os princípios são intenções de realização e chegam ao sentido pleno quando se tornam realidade", afirmou.

A segunda palestra foi realizada pelo professor Antonio Sá da Silva. O docente falou sobre a interpretação constitucional quanto à legalidade do cumprimento de pena após decisão do segundo grau e lançou um questionamento sobre o assunto. Será que o debate atual acerca desse tema não estaria demasiadamente reduzido e se tornando refém de uma compreensão normativista do ordenamento jurídico? Sá explicou que há ausência de paz doutrinária entre os juristas ao fazerem um contraponto entre jurisprudencialismo e normatividade. "A legalidade da previsão constitucional de prisão em segunda instância não depende de estar clara ou não no texto da Constituição. Será que a mudança na legislação infraconstitucional mudaria isso? A questão reclama consciência jurídica", afirmou.

A diferenciação entre questão de fato e questão de direito a partir de análises das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e 279 do Supremo Tribunal Federal foi tema da palestra do juiz federal Társis Lima. O magistrado explicou que o conteúdo das súmulas vedam a interposição de recursos a esses tribunais que visem ao reexame de provas, mas indagou que, de forma geral, não há como um juiz não julgar e analisar fatos. Para Lima, questões de fato e de direito são inseparáveis. "Um processo só nasce e é integrado pelas partes por conta de um problema, um fato. Mesmo qem questões sumuladas com casos simples, em algum momento a historicidade do fato pode mudar o entendimento e a percepção do julgador", explicou.

Interessados em assistir à íntegra das palestras proferidas no X Fórum Jurídico da Esmaf podem acessar o canal da Esmaf no YouTube.

DAPS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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