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17/11/2020 09:00 - INSTITUCIONAL

Fórum da Esmaf debate questões relacionadas à competência no processo penal

INSTITUCIONAL: Fórum da Esmaf debate questões relacionadas à competência no processo penal

O oitavo encontro da série on-line “Diálogos Jurídicos com a Magistratura Federal”, realizado pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), debateu na manhã dessa segunda-feira, 16 de novembro, o tema “Problemas na fixação da competência no processo penal: conexão, contingência e outras questões”. O evento teve a coordenação-geral dos desembargadores federais Souza Prudente (diretor da Escola) e Wilson Alves de Souza (vice-diretor) e do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos. O fórum foi transmitido pelo canal da Esmaf no YouTube.

Mediou o debate o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior, da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA). Antes das palestras, o magistrado ressaltou a importância de discussão do assunto que vem ganhando destaque no cenário jurídico. “Nos últimos anos, o processo penal tem despertado grande interesse na sociedade brasileira. Nunca se discutiu tanto questões como o foro por prerrogativa por função em grandes operações no âmbito do Judiciário Federal. O tema é complexo e relevante, e a discussão é importante, pois jurisprudência e doutrina têm divergido sobre alguns assuntos”, observou

A primeira palestra foi com a desembargadora federal Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Um dos tópicos abordados pela magistrada foi o respeito ao princípio do juízo principal a partir da indagação sobre a principal preocupação que se deve ter quando se interpreta e se aplica regra de fixação de competência. Para Schreiber, uma fixação casuística de competência não é aceitável. “Todas as regras de fixação de competência, tanto as previstas na Constituição quanto nos códigos de processo, nas normas administrativas editadas por tribunais, e nas as leis de organização judiciárias têm que ser claras e objetivas. Têm que permitir que nós conheçamos com clareza e saibamos quem é o juiz natural para aquele caso. As regras de fixação de competência estão relacionadas à garantia do princípio do juízo natural. Ninguém vai ser julgado por um juízo cuja competência não esteja prevista. As partes têm direito ao juiz natural”

O professor Gustavo Badaró, da Universidade de São Paulo (USP), destacou, em uma de suas falas, as consequências da má aplicação da lei quando se pede a conexão de crimes após sentença. “Quando os crimes têm alguma ligação, precisam de julgamento conjunto e isso altera a competência. Ou seja, sai de um juiz e vai para outro. Essa é a ordem, e não o contrário. A prova clara disso é que se crimes conexos, quando estão em varas diferentes, são reunidos, isso deve acontecer antes da sentença”.

Vladimir Aras, procurador regional da República, trouxe ao debate mudanças de competência das justiças militar e eleitoral e julgamento de crimes extraterritoriais (dentro do contexto do foro especial). De acordo com o procurador, muitos reclamam seus direitos de serem julgados pelo juiz competente. “Todos esperam por um processo penal justo que cumpra seu papel na sociedade democrática, e a aplicação adequada do fórum especial está relacionada com isso”

A íntegra das palestras do oitavo encontro da série on-line “Diálogos Jurídicos com a Magistratura Federal” da (Esmaf) sobre problemas na fixação da competência no processo penal: conexão, contingência e outras questões ficará disponível no canal da Esmaf no YouTube.

APS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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