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13/11/2020 09:00 - INSTITUCIONAL

Prática adotada pela 12ª Vara Federal para indenização de atingidos em massa é confirmada pelo TRF1 e pela Justiça britânica

Crédito: Ana Clédia Zorzal/Secos SJMGINSTITUCIONAL: Prática adotada pela 12ª Vara Federal para indenização de atingidos em massa é confirmada pelo TRF1 e pela Justiça britânica

No dia 9 de novembro, a desembargadora federal Daniele Maranhão, do TRF1, indeferiu o pedido de tutela de urgência no agravo de instrumento interposto pelo MPF contra a adoção, pela 12ª Vara Federal, do Sistema Indenizatório Simplificado, que estabeleceu a matriz de danos e determinou o pagamento imediato das indenizações. De acordo com a magistrada, “uma individualização adequada resultaria em impossibilidade de concretizar a tentativa simplificada e célere de ressarcimento”.

O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, adotou o sistema indenizatório simplificado para agilizar o cálculo e o pagamento das indenizações aos atingidos e impactados pelo desastre de Mariana/MG. O sistema, fundado na concepção do “rough justice” (justiça possível), também foi endossado pela Justiça do Reino Unido, que extinguiu integralmente a ação coletiva de indenização ajuizada contra a mineradora BHP pelos danos do rompimento da barragem em Mariana. Segundo a decisão inglesa, “a Justiça brasileira está fazendo esforço e progredindo consistentemente no caso”

O magistrado inglês elogiou, ainda, a contrapartida de se desistir de todas as demandas eventualmente pendentes contra os causadores do dano — inclusive no exterior. "Ele está claramente muito preocupado com o fato de que processar casos em paralelo teria um impacto nocivo na resolução razoável e justa das demandas no Brasil. Eu compartilho dessas preocupações", destacou o juiz inglês, Justice Turner.

O sistema indenizatório simplificado adotado pela 12ª Vara Federal tem como base a noção de “rough justice”, praticada em países que seguem a common law, segundo a qual a decisão deve ser praticável e útil, embora não necessariamente a ideal. Prestigia-se, assim, a justiça efetiva, célere, com consequente pacificação social.

O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior reconheceu judicialmente diversas categorias informais como impactadas, estabelecendo para cada qual uma abrangente matriz de danos. Ciente das dificuldades probatórias, o juiz flexibilizou os meios de prova em benefício dos atingidos. Como contrapartida dessa flexibilização, estes abrem mão de postular a indenização que pleiteavam, passando a receber, de forma ágil, o valor (standard) fixado na sentença.

"O Judiciário não consegue processar ao mesmo tempo 200 mil ações, seria impossível. Geraria risco de decisões conflituosas e viraria loteria. A maioria iria perder porque, aplicado o Direito brasileiro, o juiz iria exigir prova cabal do dano. Agora, existe a possibilidade de se abrir mão disso para oferecer um novo sistema: a vítima traz uma documentação mais simplificada e recebe muito rapidamente uma indenização tabelada", explicou o juiz Mário de Paula Franco Júnior.

Fonte: Secos SJMG/com informações do portal Conjur

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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