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Notícias

12/11/2020 17:28 - INSTITUCIONAL

Prazos processuais são suspensos na SJAP

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu, por meio da Decisão Presi 11702632, assinada no dia 9 de novembro, os prazos processuais da Seção Judiciária do Amapá e Subseções vinculadas no período que compreende os dias de 3 a 20 de novembro de 2020. A decisão foi tomada em caráter emergencial dada a crise energética em curso no estado. A suspensão dos prazos ocorre, no entanto, sem prejudicar o plantão judiciário da SJAP, que mantém a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento do direito durante o período de interrupção.

A interrupção dos prazos processuais foi solicitada pelo diretor do foro da SJAP, juiz federal Jucélio Fleury Neto, por meio do Ofício 11693140, e considerou a situação de emergência declarada pelo Governo do Estado do Amapá e pela Prefeitura de Macapá em razão da interrupção do abastecimento de energia elétrica que ocorre no estado desde o dia 3 de novembro e sem data definitiva para a total regularização.

Com a falta de previsão para a normalização do abastecimento da energia elétrica no estado, o diretor do foro da SJAP considerou, também, que “o racionamento de energia, que está abastecendo as regiões em sistema de revezamento, causa instabilidade da rede de internet e precariedade dos sistemas de telefonia fixa e móvel”, diz o ofício.

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) se manifestou favorável ao acolhimento do pedido.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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