Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

27/10/2020 17:38 - DECISÃO

Mantida a sentença que declarou a perda do direito da autora ao recebimento do salário-maternidade

DECISÃO: Mantida a sentença que declarou a perda do direito da autora ao recebimento do salário-maternidade

Uma trabalhadora rural teve negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seu pedido de concessão do salário-maternidade. Na 1ª Instância, o processo havia sido extinto com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, ou seja, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição, esta que representa a perda do direito por inércia e decurso do tempo.

Ao analisar o recurso da segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, verificou que “o filho da parte autora nasceu em 07/05/2005, e a presente demanda foi ajuizada em 13/01/2012, transcorrendo mais de 5 (cinco) anos entre o fato gerador do benefício e o seu pleito judicial, restando configurada a ocorrência de questão prejudicial de mérito de prescrição”.

Diante disso, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 1014252-98.2020.4.01.9999

Data do julgamento: 10/08/2020

Data da publicação: 12/08/2020

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações