14/10/2020 15:26 - DECISÃO
Estudante reprovado indevidamente em disciplina tem direito de prosseguir com o curso superior e retomar bolsa de estudos
Crédito: Imagem da web![DECISÃO: Estudante reprovado indevidamente em disciplina tem direito de prosseguir com o curso superior e retomar bolsa de estudos](/trf1/conteudo/files/Estudante.jpg)
Por ser reprovado indevidamente em disciplina do curso de Administração e, consequentemente, perder bolsa de estudos financiada pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), um estudante acionou a Justiça Federal a fim de ser reintegrado à instituição de ensino superior.
Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que o curso foi interrompido contra a vontade do estudante e de forma indevida, determinando o retorno dele à universidade como parte do corpo discente com aproveitamento das disciplinas já cursadas em termos de nota e presença.
“Em razão de problemas na prestação do serviço de ensino, o demandante acabou sendo prejudicado no decorrer de sua vida acadêmica por força de indevida reprovação na disciplina ‘A Informação e a Sistematização’, fato que acabou por resultar, inclusive, na sua exclusão do ProUni”, destacou o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
O Colegiado confirmou a sentença no sentido de anular o ato que encerrou a bolsa de estudos do autor, retomando a regularidade do financiamento pelo ProUni, e de estabelecer indenização pelos danos morais sofridos pelo estudante.
A decisão foi unânime.
Processo: 0061400-17.2014.4.01.3700
Data do julgamento: 21/09/2020
Data da publicação: 30/09/2020
LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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