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06/10/2020 08:00 - INSTITUCIONAL

Esmaf debate questões da Justiça Criminal durante a pandemia

INSTITUCIONAL:  Esmaf debate questões da Justiça Criminal durante a pandemia

Com a temática “Os Desafios da Justiça Criminal em tempos de pandemia e as perspectivas para o futuro”, a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) realizou um webinário na manhã dessa segunda-feira, 5 de outubro, pelo canal do Youtube da Esmaf. O evento faz parte da série on-line “Diálogos Jurídicos com a Magistratura Federal” - esse foi o quinto encontro. A coordenação-geral foi do desembargador federal Souza Prudente, diretor da Esmaf; do desembargador federal Wilson Alves de Souza, vice-diretor da Escola, e do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos.

O juiz federal Marllon Sousa mediou o debate e enalteceu o fato de o evento contar com a participação de palestrantes que integram todos os ramos do sistema de Justiça. “Ao pensar na composição desse encontro, ponderei na importância de termos representatividade de todos os operadores do Direito, que não se faz apenas com a magistratura. Ministério Público, advocacia e academia estão nesse corpo”, afirmou o magistrado antes de passar a palavra aos palestrantes.

De forma geral, os quatro especialistas convidados falaram de questões pontuais que têm interferido e se destacado na atuação da Justiça em fatos aplicados ao Direito Penal.

Bitcoin e lavagem de dinheiro

O procurador da República Thiago Augusto Bueno falou sobre a moeda virtual Bitcoin e os crimes de lavagem de dinheiro. Ele explicou o conceito de Bitcoin e de como suas características, embora não sejam ilegais, têm sido aplicadas na prática do crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o procurador, a moeda virtual tem aspectos que estimularam sua utilização neste período de pandemia, já que muitas instituições deixaram de funcionar presencialmente. Conforme detalhou Thiago Augusto, como o Bitcoin tem inexistência física, transmissão de valores direta entre as partes, irreversibilidade das ações, não identificação imediata dos usuários e baixo custo das operações, a unidade monetária atrai a prática do crime de lavagem de dinheiro relacionada à fraude financeira com uso de moeda ilegal. “Em tempos de pandemia, a utilização de ferramentas tecnológicas é uma crescente, e o Bitcoin acaba sendo mais difundido. A mera utilização dessa moeda não representa uma prática ilegal, embora se veja muito noticiário sobre isso. Mas características podem ser usadas para a lavagem de dinheiro”, destacou.

Os Impactos da Pandemia no Sistema Prisional

Mara Lina Silva do Carmo, juíza federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, apresentou as preocupações da justiça criminal com a situação de integrantes do sistema prisional no País. A magistrada contextualizou a expansão da pandemia destacando o Brasil como terceiro país no mundo em número de infectados, com mais de quatro milhões de casos. A juíza falou de estudos que demonstram que no sistema prisional as chances são mais altas de infecção por conta das condições sanitárias e de menos acesso ao tratamento de saúde. “As condições nos presídios já são as piores, e com a pandemia só piorou. É preciso uma preocupação especial e resposta do Poder Público com redução de contaminação e risco de danos.

Segundo a magistrada, "a testagem deve ser alvo de preocupação. Apenas 10% da população carcerária foi testada, podemos ter uma subcontagem. É necessário pensar sobre essas questões e nós, como atores diretos, temos que apresentar novas medidas. É preciso um olhar mais empático e responsável pelas medidas que serão adotadas”, finalizou.

Cadeia de Custódia e Prova Criminal

O advogado e professor Felipe Martins Pinto falou sobre Cadeia de Custódia e Prova Criminal. O termo cadeia está relacionado com o conjunto de procedimentos documentados que registram origem, identificação, coleta, custódia, controle, transferência, análise e eventual descarte de evidências. Segundo Felipe Martins, com ou sem pandemia, as provas devem ser produzidas de forma legítima com identificação do vestígio, preparação e averiguação. É importante levar em conta a fé pública e o objeto de provas. “Não podemos nos limitar às provas periciais. Para o advogado, a consequência da quebra de cadeia de custódia pode acarretar na nulidade ou na descredibilidade da prova. É fundamental concentrar na metodologia, que é a forma como a ciência atesta suas questões”.

Atos processuais presenciais

O juiz federal substituto Rodrigo Pessoa Pereira da Silva, da 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), apresentou fatos que levaram os agentes do Direito a repensar o Processo Penal em tempos de pandemia. De acordo com o magistrado, a intensificação compulsória do trabalho remoto, principal impacto da pandemia, foi muito positiva do ponto de vista da economia de recursos e da produtividade. “Um dos pilares é a continuidade da prestação jurisdicional. A Justiça não pode parar. Como questões importantes são resolvidas em um momento como este? Acredito que estamos conseguindo enfrentar este desafio nos reorganizando administrativamente”.

O juiz também falou de aspectos da recomendação 62 do CNJ, que trouxe orientações importantes para os magistrados sobre atos presenciais como as audiências de custódia, a aplicação de penas comunitárias, entre outras. “A Justiça Federal se organizou rapidamente para as audiências virtuais. Acredito que as audiências virtuais vieram para ficar, tivemos ganho de tempo. Podemos pensar na mudança de comportamento mais colaborativo dos agentes processuais que participam desse processo. As responsabilidades processuais devem ser compartilhadas. Acredito que a grande mudança por que o Processo Penal vai passar, após a pandemia, será a forma colaborativa e ética entres os agentes envolvidos”.

APS.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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