02/10/2020 15:03 - DECISÃO
Acusado de roubo em duas agências da Caixa em Andradas/MG deve continuar em prisão preventiva
Crédito: Ascom-TRF1![DECISÃO: Acusado de roubo em duas agências da Caixa em Andradas/MG deve continuar em prisão preventiva](/trf1/conteudo/files/fachada_5230.jpg)
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus proposto por um réu com objetivo de responder ao processo em liberdade. O denunciado foi preso preventivamente acusado de roubo em duas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) no município de Andradas/MG.
Conta da denúncia que o paciente, em momentos distintos e com outras pessoas, subtraiu mais de R$ 800 mil de duas agências da Caixa. O acusado agiu com emprego de arma de fogo e de granada, inclusive com disparos durante a fuga em veículo roubado. Os tiros atingiram quatro indivíduos, sendo um policial militar.
Em seu pedido ao Tribunal, o denunciado afirmou que não estão presentes os fundamentos para a decretação da prisão preventiva.
Ao analisar o pedido de liberdade provisória, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que os documentos para a decretação da prisão preventiva revelam a gravidade da conduta do réu.
O magistrado ressaltou, ainda, que, diante da não comprovação de residência fixa e de ocupação lícita no distrito da culpa, torna-se justificável supor que, em liberdade, o acusado volte a cometer outros crimes.
Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, denegou a ordem de habeas corpus.
Processo nº: 1021039-70.2020.4.01.0000
Data do julgamento: 21/09/2020
Data da publicação: 24/09/2020
LC
Assessoria de Comunicação Social
ribunal Regional Federal da 1ª Região
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