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02/10/2020 09:20 - INSTITUCIONAL

Conselho de Administração do TRF1 aprova proposta de criação do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região

INSTITUCIONAL: Conselho de Administração do TRF1 aprova proposta de criação do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, na manhã dessa quinta-feira, 1º de outubro, a Minuta 10906508, que institui o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região. A portaria definitiva será publicada após a assinatura do presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Mendes, e ficará disponível na página da Gestão Estratégica no portal do Tribunal.

A proposta é baseada em três pilares: a liderança, a estratégia e o controle e, ainda, em nove princípios: efetividade, geração de valor, probidade, responsabilidade, transparência, participação democrática, flexibilidade, inovação e legalidade.

Essa norma expressa que o Comitê de Gestão Estratégica Regional da Justiça Federal da 1ª Região (CGER-JF1) deve auxiliar a Administração do Tribunal na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança. A ideia é fomentar uma gestão voltada à melhoria do desempenho institucional e ao aprimoramento do processo decisório.

Com o objetivo de promover o efetivo controle, a resolução estabelece os modelos de prestação de contas e de relatório de prestação de contas. O texto indica que o trabalho do TRF 1ª Região nessa área será avaliado anualmente por meio dos levantamentos de governança realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ou por meio de autoavaliação periódica proposta pelo CGER-JF1.

O Sistema de Governança e Gestão da Justiça Federal da 1ª Região terá um modelo que, dentre vários aspectos, compreende o estabelecimento da estratégia e da priorização de objetivos que visem ao cumprimento da missão e da visão de futuro da Justiça Federal. Ao todo, a resolução tem 32 artigos que versam sobre assuntos como estratégia, liderança e diversas áreas de gestão.

Oficiais de Justiça SJAP

Os membros do Conselho também convalidaram a Portaria da Seção Judiciária do Amapá SJAP/Diref 10990284, que estabeleceu medidas quanto à atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus na fase de retorno gradual das atividades presenciais. Entre as várias determinações, o documento autoriza os oficiais de justiça a manterem transmissão eletrônica de mandados cíveis e criminais de qualquer natureza cujo cumprimento seja possível por via eletrônica. A atividade deve ser realizada com a utilização de e-mail institucional, em formato PDF, dispensada a entrega dos expedientes por meio físico até que haja situação de controle da Covid-19, circunstância que possibilite o retorno seguro de todos ao trabalho presencial.

Licença à gestante e à adotante e licença-paternidade no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

Uma proposta de atualização da Resolução Presi 25, de 10 de junho de 2016, que dispõe sobre a concessão de licença à gestante e à adotante e de licença-paternidade, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, também foi matéria na pauta na sessão do Conselho de Administração. A medida visa recepcionar as disposições contidas na Resolução CNJ 321, de 15 de maio de 2020, e nas Resoluções CJF 409, de 29 de junho de 2016, e CJF 634, de 21 de maio de 2020. O Conselho de Administração homologou a Resolução Presi 10901139, que alterou a Resolução Presi 25.

Confira alguns dispositivos que passaram por mudança:

SEÇÃO I - Art. 1º

§ 1º A licença à gestante terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada para o primeiro dia do nono mês de gestação ou data anterior, conforme prescrição médica.

§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início nos mesmos termos do § 1º.

§ 4º Os prazos da licença à adotante e de sua prorrogação independem da idade da criança ou adolescente adotados.

SEÇÃO II

Art. 3º-A Ao magistrado ou ao servidor que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança ou adolescente serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.

§ 4º Os prazos da licença ao adotante e de sua prorrogação independem da idade da criança ou adolescente adotados.

§ 5º Não se aplicam as disposições deste artigo para a adoção de adultos.

SEÇÃO IV

Art. 10-A Durante as licenças previstas na presente Resolução é vedado ao beneficiário exercer qualquer atividade remunerada.

APS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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