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10/09/2020 08:30 - INSTITUCIONAL

Prêmio Conciliar é Legal recebe inscrições até esta sexta-feira

INSTITUCIONAL: Prêmio Conciliar é Legal recebe inscrições até esta sexta-feira

Interessados em concorrer ao Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devem se inscrever até sexta-feira, dia 11 de setembro, para participarem da seleção.

Podem concorrer iniciativas que se enquadrem nos eixos “Boas Práticas”, como as que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes, e “Produtividade”, com dados que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse em cada ramo de Justiça.

Para a avaliação das práticas inscritas, serão considerados os seguintes critérios: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário, ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.

Portal de boas práticas

Uma das novidades deste ano é que práticas apresentadas por magistrados e tribunais deverão previamente figurar no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário para concorrer à premiação. O Portal funciona como um repositório de práticas de sucesso adotadas pelos tribunais brasileiros para que sejam conhecidas e reaplicadas em todo o País.

O processo de análise de resultados inclui a aprovação em plenário do CNJ para a inclusão no Portal. As práticas já apresentadas no período de 1° de janeiro a 22 de julho de 2020 passam a concorrer ao prêmio automaticamente.

Outra mudança no regulamento diz respeito ao número de categorias. Neste ano, são sete: tribunal; juiz individual; instrutores de mediadores e conciliadores; instituições de ensino; mediação e conciliação extrajudicial; demandas complexas ou coletivas; e empresa ou grupo empresarial.

Premiação

Criado em 2010, o Prêmio chegou à sua 11ª edição com o objetivo de identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para aproximação das partes, sua efetiva pacificação e o consequente aprimoramento da Justiça. Podem concorrer tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado que tenham práticas que contribuam para a solução consensual de conflitos.

Com informações do CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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