Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

08/09/2020 12:01 - DECISÃO

Auxílio-transporte deve ser pago ainda que locomoção seja feita em veículo próprio

Crédito: Ascom-TRF1DECISÃO: Auxílio-transporte deve ser pago ainda que locomoção seja feita em veículo próprio

A Justiça Federal da 1ª Região foi acionada por uma servidora pública federal na intenção de receber auxílio-transporte independentemente da apresentação de bilhetes de passagem e da utilização de transporte público.

O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF1 que, com base no entendimento de que o auxílio-transporte tem natureza indenizatória e objetiva compensar o servidor pelos gastos com o deslocamento efetuado para o trabalho, entendeu que o pagamento do benefício independe da utilização de transporte público.

Segundo a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, o fato de a servidora utilizar veículo particular para sua locomoção até o trabalho não impede que ela receba auxílio-transporte, pois o benefício tem a finalidade de impedir que a remuneração dos servidores fique comprometida em razão das despesas de deslocamento.

O Colegiado considerou, ainda, que a exigência da apresentação de recibos dos gastos com transporte coletivo como condição para o recebimento do benefício foge à razoabilidade.

A decisão foi unânime.

Processo: 1007824-46.2019.4.01.3400

Data do julgamento: 05/08/2020

Data da publicação: 12/08/2020

LS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações