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08/09/2020 09:33 - INSTITUCIONAL

Retorno gradual ao trabalho nas instalações da SJPA tem início hoje

INSTITUCIONAL: Retorno gradual ao trabalho nas instalações da SJPA tem início hoje

A Seção Judiciária do Pará (SJPA) retoma, gradativamente, a partir desta terça-feira, 8 de setembro, as suas atividades presenciais - após quase seis meses de atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho, adotado no âmbito da 1ª Região como medida para conter o avanço da Covid-19. Com isso, terá início também a retomada dos prazos processuais que tramitam em meio físico.

A Resolução Presi 11132574, que autoriza o retorno presencial na Seccional do Pará e em suas Subseções, à exceção de Redenção, que se encontra em lockdown, foi assinada na última sexta-feira, 4 de setembro, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal I´talo Mendes. Para o TRF1 e as demais seccionais, a previsão é que o retorno gradual tenha início a partir de 30 de setembro (Resolução 11007391).

Essa solicitação de antecipação da retomada das atividades presenciais na Justiça Federal do Pará partiu da Diretoria do Foro da Seccional, embasada nas avaliações da curva epidemiológica da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará; nas informações da Secretaria Estadual de Saúde sobre a disponibilidade de leitos exclusivos para Covid-19 e no percentual de ocupação de leitos de UTI, entre outras. O pedido foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho de Administração do TRF1 na sessão do dia 3 de setembro.

A partir de hoje, portanto, a Seção Judiciária do Pará e as Subseções Judiciárias de Altamira, Castanhal, Itaituba, Marabá, Paragominas, Santarém e Tucuruí podem iniciar a fase preliminar de retorno às atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas e a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico de que trata a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com suas alterações posteriores. Essa retomada gradual deverá se estender até o dia 22 de setembro.

Atendimento ao público e expediente interno - De acordo com a Portaria Diref 11128162, assinada pelo diretor do foro da seccional paraense, juiz federal José Airton Portela, o atendimento ao público será das 9h às 14h. Já o horário de expediente interno (unidades judiciárias e administrativas) será das 8h às 16h.

Determina a referida portaria que, durante esse período da etapa preliminar do retorno às atividades presenciais, “será avaliado o protocolo de segurança contra a Covid-19, findo o qual, sendo a situação favorável, que poderá ser feito em até 20 dias, ressalvada a superveniência de ato normativo local (estadual ou municipal) dispondo em sentido contrário, no âmbito da Seção e Subseções Judiciárias que apresentem elevação de casos de contaminação pelo Coronavirus”.

Ainda segundo o documento, no período de 8 a 22 de setembro fica autorizada a realização de audiências no âmbito da Seção e das Subseções “no interesse dos processos em tramitação nas respectivas Varas Federais, facultando-se aos magistrados franquear o acesso das partes de forma remota, salvo impossibilidade de fazê-lo.” A presença de público externo, pessoas em geral, no prédio da Seção Judiciária do Pará e das Subseções Judiciárias será avaliada conforme a demanda, podendo vir a ser limitada por ato formal dos respectivos diretores de foro”.

Juízes que dirigem Varas e Turmas Recursais poderão, segundo a portaria Diref, permitir o acesso de até 100% dos servidores que realizam atividades presenciais em regime de revezamento em dias ou semanas, conforme o caso, nas unidades judiciárias que possibilitarem a adoção de tal medida em decorrência da concessão de trabalho remoto para outros servidores. Quanto aos diretores de Núcleos, estes deverão levantar o quantitativo de pessoal em cada uma das respectivas unidades administrativas para limitar o acesso de servidores durante o período da etapa preliminar em até 50%, por unidade, com o estabelecimento de rodízio semanal.

Durante a etapa preliminar, o quantitativo de servidores, estagiários e prestadores de serviços, bem como aqueles que se enquadrem em grupo de risco (no caso de servidores com idade igual ou superior a 60 anos, que tenham comorbidades e sejam gestantes de alto risco) que porventura exceda o limite de 50% nas respectivas unidades e cujas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto, permanecerão em regime de teletrabalho, sob a orientação direta do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação.

Com informações da Secos SJPA.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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