Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

04/09/2020 15:05 - DECISÃO

Coren/MA não pode impedir registro de profissional que apresentou certificado para comprovar conclusão de curso superior

DECISÃO: Coren/MA não pode impedir registro de profissional que apresentou certificado para comprovar conclusão de curso superior

A 7ª Turma do TRF1 determinou que o Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) conceda registro a futuro profissional que ainda não dispõe de diploma, mas consegue comprovar que o curso foi concluído.

O entendimento do Coren é de que para a inscrição no Conselho Regional há a necessidade de apresentação do diploma do curso de Enfermagem expedido por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

Porém, para o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, “não é razoável a negativa de inscrição no Coren se, na data do registro, o futuro profissional ainda não dispõe do diploma, mas há comprovação de que o impetrante concluíra todos os créditos do curso de Enfermagem e colara grau, e aguarda apenas a expedição do diploma”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0005193-32.2013.4.01.3700

Data do julgamento: 18/08/2020

Data da publicação: 21/08/2020

LS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações