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04/09/2020 13:38 - INSTITUCIONAL

Autorizado retorno das atividades presenciais na Justiça Federal do Pará

O Conselho de Administração do TRF1 também aprovou, por unanimidade, na sessão de 3-9, pedido da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará (SJPA) para o retorno ao trabalho presencial a partir do dia 08 de setembro, dando início à etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e retomada dos prazos dos processos físicos. Com isso, a seccional e todas as subseções judiciárias do estado poderão antecipar a volta ao trabalho, com exceção do município de Redenção que não se encontra, ainda, em condições de retomar as atividades presenciais, em razão da decretação de lockdown pelas autoridades locais, ou seja, isolamento extremo, devido ao aumento de casos de Covid-19 na região. O colegiado aprovou, ainda, a solicitação da Seccional para funcionar em horário especial, das 9h às 14h, na etapa preliminar de retorno às atividades presenciais.

Os pedidos foram relatados pelo presidente do TRF1, desembargador federal I'talo Mendes, que votou favorável aos pleitos, respaldado pela Resolução Presi 10468182, quanto à antecipação do retorno, que prevê expressamente o restabelecimento das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal da 1ª Região de forma gradual e sistematizada, "observada a implementação das regras de segurança sanitária previstas nesta Resolução, como forma de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus (causador da Covid-19)", e a Resolução Presi 10008471, quanto ao horário especial, que dispõe: "Ficam autorizados os diretores de foro das seções judiciárias a adotar, observadas as diretrizes da Resolução CNJ 313/2020 e dos atos normativos do Tribunal, outras medidas complementares, de acordo com as necessidades locais, por meio de Portaria, que terá vigência imediatamente após sua publicação, devendo ser encaminhada de imediato à Presidência do Tribunal para conhecimento e convalidação pelo Conselho de Administração".

I'talo Mendes destacou em sua decisão, ainda, a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), que destacou, diante da possibilidade de descentralização do plano de retorno de acordo com a realidade sanitária de cada seção judiciária, que as informações prestadas pela SJPA dão conta da redução dos índices estatísticos da pandemia no Estado do Pará e pontuou que a notícia de abertura de outras atividades, no âmbito do Estado, deixaria a Justiça Federal em dessintonia com essa realidade. A Coger ainda solicitou ao Comitê de Crise local a elaboração de plano de ação para o retorno progressivo das atividades presenciais na SJPA, observadas as medidas sanitárias cabíveis na espécie.

Com isso, o Pará será o primeiro estado da 1ª Região da Justiça Federal a retomar os trabalhos de forma presencial.

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as atividades presenciais estão previstas para retorno gradual a partir de 29 de setembro.

Etapa preliminar - A etapa preliminar do retorno não significa voltar toda força de trabalho. Será mantido o teletrabalho da equipe e a presença física de, em regra até 25% da força de trabalho, em rodízio, salvo algumas exceções. A principal diferença do trabalho extraordinário previsto na Resolução Presi 9985909, adotado hoje pela Justiça de Primeira Região para a etapa preliminar, é a retomada dos prazos de processos físicos e das atividades presenciais essenciais e necessárias para a tramitação desses autos, bem como para a concessão de vista, retirada e devolução dos processos, apenas quando não puder ser realizado o ato remotamente. Ainda que o comparecimento do advogado para realizar vista ou para retirar e devolver autos físicos será feita mediante agendamento a ser realizado por meio de ferramenta disponibilizada para acesso remoto, como forma de evitar-se a aglomeração e manter-se o distanciamento social, medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19. Tais regras decorrem da Resolução.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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