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25/08/2020 09:30 - INSTITUCIONAL

Acordo de não Persecução Penal do TRF1 pode desafogar o Judiciário e estimular meta do CNJ sobre desjudicialização

Uma justiça mais célere e eficiente. Esses são os pilares que a sociedade e os operadores do Direito esperam da atuação do Poder Judiciário. Com ênfase nesses aspectos, nasceu, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Projeto Acordo de não Persecução Penal, relacionado ao não prosseguimento de ações judiciais, com foco na solução extrajudicial.

A ideia teve origem no gabinete da desembargadora federal Mônica Sifuentes, que solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um estudo com método de pesquisa judiciária envolvendo Direito, Inteligência e Tecnologia para análise de processos que podem ser encaminhados para uma Justiça Penal Consensual.

Essa ação é compatível com a Meta Nacional 9 do CNJ, estabelecida em 2019 aos tribunais brasileiros e que prevê a desjudicialização e a prevenção de litígios, melhorando a gestão judiciária e os serviços que são prestados ao cidadão.

O estudo do CNJ, intitulado Painel Relatório Quantitativo, foi realizado a partir da análise de processos sobre o crime de moeda falsa após o gabinete da desembargadora Mônica Sifuentes constatar que havia uma quantidade razoável de ações relacionadas com esse tipo penal que têm pequeno potencial ofensivo. Com o estudo, o CNJ, por meio do Laboratório de Inovação, mapeou informações e possíveis impactos que o projeto possa causar à Justiça brasileira.

Fatos como a falsificação de pequenos valores, como notas de R$ 10,00 (dez reais) ou de R$ 50,00 (cinquenta reais), geram processos volumosos. A tramitação de processos dessa natureza pode perdurar por mais de cinco anos, entre as fases de diligências, sentença e recursos, para, ao fim, resultar em penas de reclusão, na sua maioria substituídas por penas alternativas de prestação de serviço comunitário, por exemplo.

Trata-se, portanto, de um projeto inovador, cuja proposta primordial é reduzir o prazo de tramitação processual, desde o ajuizamento da ação até o seu trânsito em julgado, sem alterar o resultado final com a aplicação da sanção, que, no caso, será extrajudicial, mediante um acordo proposto pelo Ministério Público Federal após a seleção dos processos no TRF1.

De acordo com a desembargadora Mônica Sifuentes, a iniciativa pode diminuir as demandas judiciais, mas existem alguns critérios de encaminhamento dos casos para conciliação. "São processos com baixa repercussão social, uma vez que não foram cometidos com violência e nem grave ameaça e que envolvem, geralmente, réus que são primários, que estão praticando aquela ilicitude pela primeira vez; então, podem ser beneficiados com esse instituto que vai certamente desafogar a Justiça. Nós vamos começar a execução do programa com esses casos de moeda falsa, mas já estamos, concomitantemente, analisando outros processos de diferentes tipos penais que se enquadram nos requisitos exigidos", destacou a magistrada.

Sifuentes explicou que a seleção dos casos ocorre a partir de uma congruência da demanda, em análise com o Código de Processo Penal (CPP). “Antes de encaminhar os processos para o Ministério Público Federal faz-se necessária a realização de uma triagem no gabinete para ver se o caso se encaixa no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Então, nesse trabalho, nós já desenvolvemos essa expertise e agora vamos partir para outros tipos penais como, por exemplo, o estelionato de pequeno valor, estelionato previdenciário e outros crimes com pena inferior a quatro anos”, detalhou.

Atuação com o MPF - O procedimento, discutido também com a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1 MPF), envolve triagem de casos pelo TRF1 e intimação para que a defesa manifeste interesse e remessa ao MPF para realização dos acordos em negociação, que serão feitos de modo virtual.

Na PRR1, os trabalhos serão conduzidos com o apoio de uma Central de Acordos, estrutura criada para prestar suporte operacional especializado nos trâmites relacionados ao acordo de não persecução penal e outras modalidades consensuais. Os acordos constarão por escrito e em gravação audiovisual e serão enviados, com esses elementos, ao TRF1 para homologação com decisão judicial.

Segundo a Procuradora Márcia Noll, "esse trâmite, com divisão de trabalho entre o TRF1 e a PRR1, poderá assegurar que os acordos ocorram de modo célere, sendo de interesse de ambas as instituições favorecer a resolução alternativa ao processo nos casos em que isso se mostre oportuno".

A desembargadora federal Mônica Sifuentes destacou a participação do MPF. “Nessa Justiça Penal Consensual é imprescindível a figura do Ministério Público Federal, pois é ele o autor da ação penal”, enfatizou.

Já foram separados, para análise, pelo gabinete da desembargadora federal, cerca de 150 ações penais sobre moeda falsa. As primeiras remessas de processos ao Ministério Público Federal ocorreram neste mês de agosto, concretizando a fase de teste do projeto.

“Certamente esse projeto terá um impacto de grande monta, não só no nosso Tribunal como também nos Tribunais Regionais e Estaduais pelo Brasil. É uma iniciativa pioneira para esvaziar ou, pelo menos, atenuar a carga imensa de trabalho da Justiça Federal no tocante a processos cuja repercussão social e econômica é pequena. Nós estamos fazendo valer a letra da Constituição, pois é um direito fundamental a rápida solução do processo, obedecendo ao devido processo legal”, informou Sifuentes.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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