Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

20/08/2020 08:30 - INSTITUCIONAL

Primeiro mutirão de conciliação por acesso remoto define reassentamento de famílias em Minas Gerais

Crédito: Secos SJMGINSTITUCIONAL: Primeiro mutirão de conciliação por acesso remoto define reassentamento de famílias em Minas Gerais

Por meio do Concilia BR-381 e Anel, 169 pessoas cadastradas nesse programa de reassentamento homologaram acordos no 19º Mutirão de Conciliação, no Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania da Justiça Federal/Seção Judiciária de Minas Gerais (Cejuc-MG). Foram realizadas 11 audiências que resultaram em 11 acordos - ou seja, 100% de êxito - com um valor total negociado de R$1.601.500,00.

Em função da pandemia da Covid-19, a Seção Judiciária de Minas Gerais modificou o formato dos mutirões de conciliação, que passou a ser a distância e semipresencial. Os beneficiários que iriam participar das conciliações foram buscados em suas residências para se evitar o contato com outras pessoas no deslocamento. A dinâmica das audiências foi regida pela separação dos espaços: beneficiário na primeira sala; alienante do imóvel a ser adquirido na segunda sala e o juiz federal que conduziu a audiência em uma terceira sala.

No salão do Cejuc, que tem quase 100 m², somente puderam permanecer no máximo seis pessoas, devidamente distanciadas e utilizando máscaras. O juiz federal e os servidores estavam fazendo uso de face shield, máscara com estrutura resistente que protege o rosto todo. As audiências transcorreram de hora em hora, de maneira tranquila, sem aglomeração. O ambiente foi rigorosamente higienizado no intervalo das audiências. Beneficiários e alienantes tiveram a temperatura aferida na entrada do Cejuc. Todos os protocolos de segurança foram cumpridos.

Os representantes das demais partes que compõem o acordo, como Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), participaram via acesso remoto.

“As audiências foram semipresenciais apenas para possibilitar às pessoas mais humildes receberem o benefício do programa em sua casa e aos alienantes que, via de regra, não têm condição de ter acesso ao Teams, que pudessem fazer uso desse espaço e, com isso, efetuarem a venda do seu imóvel”, explicou o juiz federal André Prado de Vasconcelos.

Os parceiros fizeram a audiência de forma remota, tendo suas assinaturas colhidas posteriormente. Segundo André Prado, “a retomada do Programa foi extremamente importante porque, nesse mercado, há uma volatilidade de venda de imóveis e, às vezes, se a audiência não acontece, o imóvel que serviria à pessoa cadastrada no ‘Concilia BR-381 e Anel’ acaba sendo alienado para outra pessoa, e a gente não tira o nosso beneficiário da miséria. Por essa razão, sopesando esses aspectos, resolvemos fazer as audiências de forma semipresencial, com todos esses cuidados. Hoje tivemos 100% de adesão e 100% de acordo, o que é muito relevante e mostra que a Justiça, como serviço essencial à população, está funcionando muito bem”.

A presidente da Comunidade dos Moradores de Áreas de Risco (CMAR), Núbia Ribeiro, participou de maneira semipresencial na sala em que o juiz federal André Prado de Vasconcelos conduzia as audiências. A representante dos moradores das comunidades aprovou o novo formato. “Foi mais dinâmico, mais proveitoso, mais ágil e não teve aglomeração. Foi tão bom que o Programa poderia adotar esta mesma forma mesmo após o término do isolamento social”, elogiou.

Sobre o Concilia BR-381 e Anel

O Concilia BR-381 e Anel (Programa Judicial de Conciliação para Remoção e Reassentamento Humanizados de Famílias do Anel Rodoviário e BR-381) foi criado em função da necessidade de revitalização dessas rodovias. É uma iniciativa da Justiça Federal e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL) e a Comunidade de Moradores de Área de Risco (CMAR).

Fonte: Secos SJMG.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações