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21/07/2020 09:00 - INSTITUCIONAL

Esmaf reúne especialistas e promove debate sobre impactos dos precedentes no sistema de justiça

INSTITUCIONAL: Esmaf reúne especialistas e promove debate sobre impactos dos precedentes no sistema de justiça

A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) realizou, na manhã dessa segunda-feira, 20 julho, o IX Fórum Jurídico on-line que debateu "Os precedentes vinculantes e seus impactos no sistema de justiça”. A ideia foi promover uma discussão sobre a reafirmação de entendimentos já fixados nos tribunais em julgamentos que tratam do mesmo tema, com objetivo de garantir racionalidade e coerência na aplicação do direito.

A coordenação pedagógica do fórum foi do diretor da Esmaf, desembargador federal Souza Prudente; do vice-diretor da Escola, desembargador federal Wilson Alves de Souza; do coordenador-pedagógico da Esmaf, juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, e do assessor especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Freire.

Os debates tiveram a mediação do desembargador federal Wilson Alves de Souza. O magistrado iniciou os trabalhos destacando a grande relevância do tema para quem atua no Judiciário. “Precisamos estudar a fundo essa questão”. O desembargador também enfatizou a contribuição da Esmaf mesmo com as dificuldades enfrentadas no País devido à pandemia do coronavírus e se solidarizou com as famílias de mortos pela Covid-19. “Não podemos realizar este evento de forma presencial devido ao vírus. Mas a Esmaf se mostra ainda mais atuante e viva ao se valer da tecnologia para promover o entrosamento entre academia e magistratura. O direito fica mais rico. Aproveito a oportunidade e presto solidariedade aos familiares das vítimas perdidas para o coronavírus”.

Em seguida, Wilson Alves de Souza passou a palavra aos palestrantes: a doutora e mestre pela PUC-SP e professora dos cursos de mestrado e doutorado em Direito na PUC-SP, Teresa Arruda Alvim; o doutor em Direito da PUC-SP e assessor especial da Presidência do STF, Alexandre Freire; o ex-assessor-chefe da Coordenação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ e assessor do ministro Luiz Fux, do STF, Marcelo Ornelas Marchiori; Sofia Temer, doutora e mestre pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Uerj), membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e advogada no escritório Gustavo Tepedino Advogados, e o desembargador federal do TRF1 Néviton Guedes, que é mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Confira abaixo o que foi destaque nas palestras.

Precedentes à brasileira e modulação na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes

A professora Teresa Arruda Alvim falou de questões que envolvem a modulação, instituto jurídico que estabelece parâmetros a respeito de aspectos temporais que devem ser aplicados quanto à mudança de interpretação. Como exemplo, citou julgamentos referentes à união de pessoas do mesmo sexo e ao direito de quem vive maritalmente, mas não é casado. Para a educadora, a modulação concretiza a segurança jurídica e está ligada aos efeitos das decisões e de suas cargas normativas. “O juiz cria direitos em diferentes medidas pelo simples ato de interpretar. O magistrado dá a versão final da norma e, quando decide, resolve um caso concreto e afeta toda a sociedade. Nesse sentido, quando um entendimento é modificado e a nova posição gerar desvantagem para o particular, a modulação pode ajudar na não retroação de direitos e garantias. Por isso, é tão útil e relevante”.

Repercussão geral da questão constitucional e julgamentos repetitivos - teoria e dinâmica

Criada a partir da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a Repercussão Geral consiste na admissibilidade de recursos com relevância jurídica, política, social ou econômica. Durante o fórum, o assessor especial da Presidência do STF, Alexandre Freire, explicou que a repercussão geral começou a ser aplicada na Suprema Corte em 2007 e ajudou o STF a redimensionar o seu papel. Freire lembrou que, antes da repercussão geral, tramitavam mais de 100 milhões de processos na Corte. Mas esse cenário mudou a partir da criação de um filtro quantitativo e qualitativo, com estabelecimento de prazos para decisões, utilizando a ferramenta do plenário virtual. “A ação foi importante para reduzir o impacto e o tempo na tramitação dos processos. A partir das alianças dessas ações, a repercussão geral foi sendo aprimorada e prestará excelente serviço para o sistema de justiça”, finalizou.

A efetiva integração entre as instâncias judiciais e o modelo prático de precedentes brasileiros

O ex-assessor-chefe da Coordenação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ Marcelo Ornelas Marchiori levantou uma questão preocupante quanto à não aplicação de precedentes nos julgamentos. Para ele, é fundamental existir uma definitividade nas decisões. “Em matéria repetitiva, somos um sistema que julga a mesma questão várias vezes, parece que não se tem algo definitivo. Devemos ter maior definitividade no Poder Judiciário com menos julgamentos. Isso é um modelo de precedentes”, defendeu.

Marchiori ponderou, ainda, sobre o desafio de se identificar qual o tribunal responsável pela última palavra em determinadas matérias. A ideia é conhecer as questões em recorrência na primeira instância de forma conjunta, não em cada comarca, e se valer da inteligência artificial para deixar o trabalho mais dinâmico. “Podemos julgar mais e menos da mesma coisa. O volume processual é prejudicial aos tribunais. Precisamos conversar mais e conhecer melhor as pautas julgadas no Poder Judiciário”, opinou.

IRDR e IAC como instrumentos de formação de precedentes no sistema de justiça

A advogada Sofia Temer falou sobre o Incidente de Assunção de Competência (IAC) e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O foco da palestra foi nos aspectos das demandas repetitivas, processos nos quais a mesma questão de direito se reproduz e a solução pelos tribunais superiores ou pelos tribunais locais pode ser replicada para todos de modo a garantir que essas causas tenham a mesma definição. O objetivo é ganhar celeridade, isonomia e segurança. Sofia destacou estratégias para que integrantes dos demais processos tenham garantia de participação nos julgamentos repetitivos. Isso porque, de acordo com a legislação, a análise jurídica acontece a partir da seleção de apenas dois processos sobre o tema, que serão base para resolver a questão. De acordo com a especialista, a lei permite a participação de integrantes dos processos não selecionados, mas que podem ser afetados pela decisão. Contudo, a lei não explica como.

A advogada enfatizou que essa participação pode acontecer com alegações escritas e sustentação oral, mas Sofia Temer defende uma ação mais pontual para que as partes tenham voz. “Um conselho com representantes e usos de tecnologias para montar estratégias que podem ser técnicas implantadas a fim legitimar esses entendimentos. Ainda há muito a refletir, mas nosso papel, de cada integrante da comunidade jurídica, é identificar quem são esses sujeitos e como podem participar do debate judicial”, afirmou.

Efeito Vinculante no Controle de Constitucionalidade Abstrato

Em sua apresentação, o desembargador federal Néviton Guedes declarou que a principal função dos precedentes é reduzir a quantidade de recursos que alcançam os tribunais brasileiros. Para o magistrado, o efeito vinculante pode limitar inconsistências no direito e trazer coerência e justiça para o sistema. Mas ele destacou que uma das dificuldades é o posicionamento de alguns juízes que se mostram contrários ao sistema de precedentes. “O jurisdicionado está até preparado para uma resposta que não seja o deferimento do seu pedido, mas não está pronto para constatar que, em outras situações, o mesmo pedido foi aceito. Temos uma dificuldade cultural que precisa ser analisada”, disse.

Ao fim das palestras, os inscritos no fórum participaram com perguntas relacionadas ao tema. Os questionamentos foram realizados de maneira individualizada para os palestrantes e também de forma geral buscando opiniões convergentes. Uma pergunta recorrente foi a de como os tribunais de segundo grau podem manter a integridade e a coerência de seus julgados. Foi senso comum entre os palestrantes que os precedentes sejam de fácil acesso, que estejam em um sistema mais integral e coerente.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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