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20/07/2020 15:02 - DECISÃO

Autorização do curso pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação é requisito indispensável para obtenção de registro profissional

DECISÃO: Autorização do curso pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação é requisito indispensável para obtenção de registro profissional

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que deferiu o pedido de um aluno que cursou Educação Física na modalidade Ensino a Distância (EaD) para que o autor obtivesse o registro profissional no Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13).

Em seu recurso ao Tribunal, o Cref13 sustentou não ser possível a inscrição do apelado em seus quadros, uma vez que o curso de Licenciatura em Educação Física da instituição de ensino superior realizado pelo autor foi autorizado apenas na modalidade presencial.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que, de acordo com a Lei nº 9.696/1998, a autorização do curso pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação é requisito indispensável para o registro profissional.

Segundo o magistrado, nos termos da Portaria nº 253, de 07/07/2011, publicada na Seção 1, página 26, do Diário Oficial da União, o curso de Licenciatura em Educação Física da faculdade onde o requerente se graduou fora autorizado para funcionamento apenas presencialmente.

“Na espécie, o recorrido não logrou êxito em demonstrar que o seu curso de licenciatura em Educação Física, na modalidade EaD, possui funcionamento reconhecido ou autorizado pelo Poder Público, o que impede seu registro no pretendido Conselho Profissional”, concluiu o desembargador federal.

Dessa forma, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação por inexistência de direito do impetrante à inscrição nos quadros do Conselho Regional de Educação Física enquanto estiver pendente o reconhecimento do Curso de Educação Física realizado pelo autor.

Processo nº: 1007181-68.2017.4.01.3300

Data da decisão: 05/05/2020
Data da publicação: 20/05/2020

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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