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15/07/2020 08:30 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal assegura aplicação de quase R$ 600 milhões na economia do Amazonas

Mesmo em meio ao cenário de pandemia que assola o mundo, o Judiciário Federal não parou. E a prova desse trabalho está no volume de ordens para pagamento de débitos de órgãos e entidades federais em favor de pessoas e empresas do Amazonas.

Segundo os relatórios estatísticos de requisições de pagamento apresentados pelas varas federais, o montante de R$592.190.788,72 (quinhentos e noventa e dois milhões, cento e noventa mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) foi inserido no orçamento da União com vistas à liquidação das dívidas que o Poder Público Federal tem com jurisdicionados atendidos pela JF no Amazonas.

“Apesar das dificuldades advindas da pandemia da Covid-19, a Justiça Federal no Amazonas, por intermédio de dezenove juízas e juízes, tem trabalhado incansavelmente para atender aos cidadãos, realizando todos os atos necessários à adequada e célere prestação jurisdicional. E prova disso são os valores que as diversas varas federais solicitaram para a inclusão no orçamento do próximo exercício. Ao todo, foram autuadas requisições de pagamento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o que beneficiará 5.896 pessoas físicas e jurídicas”, esclareceu o diretor do foro, juiz federal Ricardo Augusto de Sales.

A requisição de pagamento é uma comunicação formal emitida pela Justiça para requisitar ao governo o pagamento devido em processo que teve trânsito em julgado. Por meio da requisição de pagamento, o governo identifica a quantia certa a ser paga à pessoa ou à empresa que, contra o governo, venceu definitivamente alguma ação judicial condenatória. Um dos seus principais objetivos é organizar a gestão das dívidas judiciais. Isso possibilita que os entes públicos realizem os pagamentos de forma programada e padronizada, o que ajuda instituições públicas a não prejudicarem seus orçamentos.

Fonte: Secos SJAM.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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