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25/06/2020 08:00 - INSTITUCIONAL

Apae de Marabá recebe mais R$ 5,2 mil da Justiça Federal do Pará que já liberou R$ 6,2 milhões para o combate à pandemia

INSTITUCIONAL:    Apae de Marabá recebe mais R$ 5,2 mil da Justiça Federal do Pará que já liberou R$ 6,2 milhões para o combate à pandemia

A 1ª Vara da Justiça Federal em Marabá, no Pará, liberou R$ 5.221,00 para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) aplicar em ações de enfrentamento à Covid-19. Os recursos são provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo em ações criminais que tramitam na unidade. Desde o fim de março, já são mais de R$ 6,2 milhões destinados pela Justiça Federal do estado para ajudar no combate à pandemia no estado do Pará.

No despacho, o juiz federal Marcelo Honorato ressalta que os recursos deverão ser aplicados exclusivamente para aquisição de 100 aventais TNT, 100 máscaras TNT, 50 máscaras do tipo viseira, 100 máscaras neoprene, 50 borrifadores e dois termômetros infravermelhos.

Com base em dispositivo de provimento da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que direciona os recursos prioritariamente à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários à prevenção da pandemia, o magistrado destaca que “o rol de materiais e equipamentos médicos contido na norma não é exaustivo, razão porque outros insumos e utensílios, ainda que não especificamente mencionados no art. 2º, poderão ser adquiridos com tais recursos, desde que sirvam ao atendimento à saúde da comunidade assistida pela instituição neste período de enfrentamento à pandemia”.

A liberação dos recursos se soma a outras destinações que a 1ª Vara de Marabá deferiu no início de maio passado, quando foram transferidos R$ 50 mil para a Secretaria de Saúde do Município. Do total, R$ 16.943,46 foram destinados ao Lar São Vicente de São Paulo, R$ 9.073,00 para o Instituto Servi e R$ 3.755,00 para a Apae, que agora recebeu mais R$ 5.221,00.

Foi estabelecido um prazo de 90 dias, a contar da efetiva transferência dos valores, para prestação de contas pelos beneficiários privados. A prestação de contas deverá ocorrer mediante a apresentação das notas fiscais, faturas, comprovantes de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização dos recursos para as finalidades descritas acima.

Fonte: Secos SJPA

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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