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24/06/2020 08:20 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal do Amazonas já tem seu Centro Local de Inteligência

A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amazonas instituiu, por meio da Portaria SJAM-Diref 10408626, de 16 de junho de 2020, o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de 1º Grau (Ceint/SJAM) na Seccional.

O Ceint está estruturado na forma de comissão, e dentre as competências do órgão podem ser destacadas: apresentação ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Nugep/TRF1) e ao Centro Nacional de Inteligência (CNI/CJF) mediante iniciativa própria ou por solicitação de fatos e dados inerentes a demandas judiciais repetitivas, estruturais ou com grande repercussão social para subsidiar os trabalhos na atuação estratégica de gestão processual e de precedentes; identificação e monitoramento, por meio de estudos e levantamentos, incluindo dados estatísticos das demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias; proposta ou realização de estudos sobre causas, consequências do excesso de litigiosidade e estimativa de custo econômico das demandas identificadas no âmbito de competência jurisdicional da Seccional e realização de audiências públicas visando à busca de subsídios para estudo dos temas submetidos à sua apreciação.

Além dos membros natos do Ceint/SJAM, juízes federais diretor, vice-diretor do foro e coordenador do Centro de Conciliação, a comissão será integrada pelos juízes federais Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara (coordenadora); Fabiano Verli, diretor da Subseção Judiciária de Tabatinga, e Raffaela Cássia de Sousa, substituta da 3ª Vara. Outros magistrados poderão ser indicados pelo diretor do foro para a sua composição, de acordo com manifestação de interesse, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 2º da referida Portaria.

Essa comissão será assessorada e secretariada de forma permanente por servidores a serem indicados pelo juiz coordenador e também pelo juiz diretor do foro, cuja estrutura de funções, atribuições, competências, serão definidas em ato próprio. Cada membro poderá pedir participação e assessoramento de diretores de secretaria ou quaisquer outros servidores das varas e juízos mediante autorização do juiz que estiver na administração da unidade.

A juíza federal coordenadora convocará as reuniões do colegiado e adotará as medidas de execução das deliberações, podendo ser substituída pelo diretor do foro em suas ausências eventuais. As deliberações havidas nas reuniões da comissão serão devidamente registradas em ata própria e arquivadas, cabendo-lhe o envio de ofícios, assinados pelo juiz coordenador, noticiando os fatos debatidos e encaminhá-los às autoridades competentes.

Qualquer órgão interno ou externo, entidade ou cidadão, poderá encaminhar sugestões de atuação ao Ceint/SJAM pelo e-mail centrodeinteligencia.am@trf1.jus.br.

Fonte: Secos SJAM

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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