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23/06/2020 09:20 - INSTITUCIONAL

Projeto de atendimento à LGPD passa a ser estratégico prioritário para a JF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Mendes, definiu como estratégico prioritário o projeto “Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”. O magistrado instituiu uma equipe responsável para implementar o projeto na Justiça Federal da 1ª Região conforme a Portaria Presi 10418699, publicada nessa segunda-feira, dia 22 de junho. O texto leva em conta a Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a necessidade de elaboração de um projeto para implantação dessa legislação na JF1.

Nos termos da portaria, a Secretaria de Auditoria Interna prestará consultoria geral ao projeto, e todos os diretores de Secretaria do Tribunal atuarão como consultores em suas respectivas áreas por demanda da equipe do projeto.

A equipe escolhida para implantar a proposta poderá contar também com o auxílio de órgãos externos que possam contribuir com o bom andamento dos trabalhos.

Fazem parte da equipe do projeto: Ana Clara de Barros Balsalobre, da Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial (Asfaj) e gerente do projeto; Leon Rafael Albernaz Mundim, da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin); Fernando Escobar, da Secin; Gislaine Cristina Lacerda de Andrade Oliveira, da Secin; Yuri Oliveira de Andrade Freitas, da Secretaria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação (Secge); Oscar Campos Reis Neto, da Secge; Clebson Santos de Moraes, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP); Eliene Pereira da Silva Dias, da Secretaria de Gestão Administrativa (SecGA); Marilene Sousa da Silva, da Secretaria de Benefícios Sociais e Saúde (Secbe); Renato Pinto Pereira, da Secretaria Judiciária (Secju), e Gabriela Vaz Junqueira Artiaga, da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf).

Ainda segundo a portaria, a equipe do projeto deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por semana para discussões e deliberações sobre a implementação da proposta desenvolvida e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo, sempre, inserir no processo administrativo - PAe/SEI 0018953-39.2019.4.01.8000 as deliberações, os resultados alcançados e as próximas ações do projeto. Essas reuniões devem acontecer, preferencialmente, por meios remotos.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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