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19/06/2020 09:35 - INSTITUCIONAL

Auxílio emergencial e ações envolvendo o programa Minha Casa Minha Vida são tema de reunião coordenada pelo SistCon

INSTITUCIONAL: Auxílio emergencial e ações envolvendo o programa Minha Casa Minha Vida são tema de reunião coordenada pelo SistCon

Em reunião virtual ocorrida nessa quinta-feira, dia 18 de junho, pelo Teams, a coordenadora-geral do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, conversou com representantes dos Núcleos de Conciliação de algumas seccionais da 1ª Região e, também, com representantes jurídicos da Caixa Econômica Federal (CEF). Eles discutiram possibilidades de solucionar conflitos na esfera administrativa, ou seja, antes que haja o ajuizamento formal de ações na Justiça Federal.

Ao iniciar a reunião, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas enfatizou a relevância do evento para a 1ª Região, “pois servirá de parâmetro para que juízes federais tomem suas decisões com base no conhecimento e experiência trocados no encontro”.

O programa Minha Casa Minha Vida foi o tema central de discussão dado o alto número de processos que envolve a questão e que poderiam ser resolvidos na esfera administrativa. Segundo a magistrada, a faixa 1 do programa (que alcança pessoas que vivem em situação de grande vulnerabilidade social) demanda elevado número de ações em diversos estados da 1ª Região sem que se tenha a verdadeira necessidade de serem judicializadas, ocupando o aparato judicial e gerando despesas que poderiam ser evitadas.

De fato, segundo André Luiz Pinheiro, gerente de habitação e engenharia da CEF, “são pessoas que têm maior dificuldade de ter contato direto com as construtoras e acabam entrando com ações que poderiam ter sido solucionadas administrativamente”. Ele ressalvou, porém, que a CEF dispõe de programas como o “De Olho na Qualidade”, que visa ajudar a população a buscar soluções no âmbito administrativo antes de os envolvidos ajuizarem ações desnecessárias.

Por meio deste programa, o dono do imóvel pode registrar reclamações sobre as condições físicas do local e exigir providências aos construtores, por intermédio da própria CEF, que, muitas vezes, é somente a financiadora do Programa Minha Casa Minha Vida, explicou o gerente.

Outra convidada a participar da reunião foi Patrícia Raquel Caires Jost Guadanhim, coordenadora jurídica de Crédito Imobiliário da CEF do Paraná. Ela também pontuou que muitas ações judiciais relacionadas ao programa Minha Casa Minha Vida “são repetitivas e poderiam ser resolvidas sem ações na Justiça Federal”. A advogada relatou como o Judiciário do Paraná buscou padronizar esse tipo de demanda, o que resultou na redução do número de processos relativos ao programa. “É preciso separar as ações viáveis das inviáveis com atenção para resolver os problemas nos canais corretos”, afirmou.

A juíza federal Rosimeyre Gonçalves de Carvalho, coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação do Distrito Federal (Cejuc/DF), destacou “a importância de se criarem diretrizes, um modelo institucional a ser seguido em toda a 1ª Região evitando que essas ações cheguem ao TRF1, às varas recursais e assim por diante. Um modelo que valorize e incentive a conciliação que, na maioria das vezes, é o melhor caminho para resolver essas ações”.

Para o juiz federal Ricardo Beckerath Silva Leitão, da Seção Judiciária de Roraima, “é necessário que a JF e a CEF trabalhem juntas, numa cooperação, para evitar demandas repetitivas, além de popularizar os programas que facilitam a resolução de problemas administrativos, como o De Olho na Qualidade, que muitos juízes ainda não conhecem”, observou.

A coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação do Piauí (Cejuc/ PI), juíza federal Maria Rocha Cavalcanti Barros Mendes, afirmou que o objetivo principal da conciliação é “proteger a população atendida pelo programa habitacional e o próprio programa, haja vista a importância que o programa tem para essa faixa de financiamento”.

Auxílio Emergencial - Outro tema abordado na reunião foi o pagamento do auxílio emergencial pelo Governo Federal, medida adotada durante a pandemia do novo coronavírus. Assim como no programa habitacional, em que a CEF, na maioria das vezes, é responsável pelo financiamento, no pagamento do auxílio determinado pelo governo, igualmente, a Caixa é somente a instituição responsável em repassar o benefício.

Segundo a coordenadora regional do SistCon, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, “esse tipo de ação não pode ter uma tramitação demorada pela natureza do benefício, que é emergencial. Logo, questões como ilegitimidade e competência têm que ser definidas antes do ajuizamento da ação para que se tenha uma execução rápida”.

Nas suas considerações finais, a desembargadora federal parabenizou a todos os presentes “pelos esforços em criar um fluxo para a solução de problemas que ajudem na agilidade e eficácia dos trâmites dessas ações”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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