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18/06/2020 09:20 - INSTITUCIONAL

Webinário divulga orientações sobre nova regulamentação das prestações de contas anuais da administração pública federal

INSTITUCIONAL: Webinário divulga orientações sobre nova regulamentação das prestações de contas anuais da administração pública federal

No dia 22 de junho, o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza webinário, seminário via web, para divulgar e tirar dúvidas sobre a nova regulamentação das prestações de contas anuais da administração pública federal a partir do exercício de 2020. O evento será realizado das 14h30 às 16h30, com transmissão pelo canal do TCU no YouTube. As inscrições devem ser feitas aqui.

A nova regulamentação consta da Instrução Normativa-TCU 84/2020, aprovada pelo TCU na sessão plenária de 22 de abril deste ano. De acordo com o documento, unidades prestadoras de contas (UPC) devem publicar em seus portais na internet, ao longo do exercício, informações sobre a gestão periodicamente atualizadas.

Pontos da nova regulamentação:

Nas informações que as UPCs devem publicar em seus portais na internet incluem-se os principais objetivos, metas, resultados e, quando existentes, os indicadores de resultado e impacto de modo a demonstrar como a UPC gera valor público no presente e a sua capacidade de continuidade no futuro;
No início do exercício seguinte, todas as UPCs deverão disponibilizar para a sociedade, em seus portais, o relatório de gestão, os demonstrativos contábeis e os certificados de auditoria relativos ao exercício anterior;

As UPCs significativas do Balanço Geral da União (BGU), considerando critérios como a materialidade (volume de recursos geridos), o risco de distorção e a sensibilidade pública, terão suas contas anuais auditadas para fins de julgamento, o que significará um número menor de UPC que deverá formalizar processo de prestação de contas junto ao TCU para fins de julgamento;

As demais UPC poderão ter processo de tomada de contas instaurado a qualquer tempo, com julgamento imediato, se forem comunicados pelo controle interno ou identificados diretamente pelo TCU quaisquer indícios de irregularidades que individualmente ou em conjunto sejam materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão.

As UPCs e os órgãos de controle interno deverão promover as adaptações necessárias para garantir o cumprimento da nova norma até 31/3/2021, para as contas anuais do exercício que se encerra na data de 31/12/2020.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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