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05/06/2020 15:24 - DECISÃO

Barrocas/BA deve integrar lista das cidades do semiárido a serem beneficiadas com a Operação Carro-Pipa da União

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Barrocas/BA deve integrar lista das cidades do semiárido a serem beneficiadas com a Operação Carro-Pipa da União

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de o município de Barrocas/BA ser incluído na lista das cidades da região semiárida a serem favorecidas com a “Operação Carro-Pipa”. O município também deve ser beneficiado com as demais políticas públicas do governo federal de apoio ao desenvolvimento dessa região brasileira.

Em seu recurso, a União sustentou que é condição para a inclusão na Operação Carro-Pipa que o município esteja localizado na região do semiárido nordestino ou no norte do Estado de Minas Gerais e do Espírito Santo. O critério para tal inclusão não se limita apenas à localização geográfica, mas, também, a outros aspectos técnicos e científicos a cargo do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar o caso, enfatizou que o município preenche os requisitos climáticos e geográficos para ser classificado como integrante do semiárido nordestino. Barrocas é o único dos municípios da microrregião de Serrinha/BA, da qual já foi inclusive distrito, não contemplado pela Portaria nº 89, de 16 de março de 2005.

“Com efeito, como bem assentado na sentença, à luz da prova dos autos, Barrocas apresenta índice pluviométrico menor do que 740 mm por ano; déficit hídrico maior que 60%/dia e alto índice de aridez; integra o Território do Sisal e tem como bioma predominante a caatinga”, afirmou a magistrada.

Segundo a desembargadora, a própria União reconhece que Barrocas atende aos critérios técnicos de classificação como integrante da região semiárida. Destacou a relatora que o município está incluído na proposta de atualização da lista, estando o documento em processo de deliberação para publicação.

“Dado tal cenário, não se afigura razoável excluir o município de medida emergencial para mitigar os efeitos da seca, como a Operação Carro-Pipa e outras políticas de apoio à região semiárida, em prejuízo do abastecimento de água da população e de produção de alimentos, tão somente em razão de pendências burocráticas”, concluiu a relatora.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 1001495-95.2017.4.01.3300

Data de julgamento: 04/12/2019
Data da publicação: 15/01/2020

Operação Carro-Pipa - De acordo com o site do Ministério da Defesa (MD), a Operação Carro-Pipa integra o Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável do Governo Federal no Semiárido Brasileiro, sendo o Exército Brasileiro responsável pela execução, organização e fiscalização da ação. Seu objetivo principal é levar água para consumo humano nas áreas atingidas pela seca na região Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. Atualmente, cerca de 950 militares da Força Terrestre estão envolvidos na Operação.

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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