25/05/2020 09:15 - INSTITUCIONAL
Subseção Judiciária de Araguaína destina quase R$ 70 mil para o enfrentamento ao coronavírus no município
Crédito: Ascom/Secos-SJTO![INSTITUCIONAL: Subseção Judiciária de Araguaína destina quase R$ 70 mil para o enfrentamento ao coronavírus no município](/trf1/conteudo/files/A92C4579-374E-4D39-A8B3-CBF47194B66A.jpeg)
No dia 20 de maio, o diretor da Subseção Judiciária de Araguaína (TO), juiz federal Pedro Maradei Neto, destinou R$ 69.464,00 à Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de medicamentos, luvas, máscaras e álcool em gel para a proteção de pacientes e profissionais da saúde que trabalham no enfrentamento da pandemia da Covid-19. A doação ocorreu após solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
O recurso é proveniente da conta criada para o “recebimento de valores decorrentes de prestações pecuniárias em feitos penais” da Subseção. A Secretaria da Saúde de Araguaína tem 30 dias para prestar contas à Justiça Federal sobre a aquisição dos materiais.
O juiz federal Pedro Maradei Neto explicou, em decisão que determinou a doação, que a Resolução nº 154, de 13/07/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define uma política institucional do Poder Judiciário para esse tipo de destinação de recursos para atividades de caráter essencial. “Nesse sentido, o Provimento COGER - 10006816, de 23/03/2020, dispõe justamente sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo e acordos de não persecução prioritariamente à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19”, completa.
Ainda em relação ao Provimento Coger, o juiz federal destacou o artigo primeiro com o seguinte texto: "os magistrados de primeiro grau deverão destinar os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da pandemia Covid-19, nos termos deste provimento".
Fonte: Ascom SJTO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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