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14/05/2020 08:22 - INSTITUCIONAL

CJF define critérios para a Carta de Serviços ao Usuário da Justiça Federal

INSTITUCIONAL: CJF define critérios para a Carta de Serviços ao Usuário da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais devem disponibilizar a Carta de Serviços ao Usuário a ser confeccionada de acordo com as exigências da Resolução CJF n. 630/2020, aprovada na sessão inaugural de julgamento administrativo em ambiente eletrônico, realizada no período de 28 a 30 de abril de 2020.

Esse normativo, sob a relatoria do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, define critérios para a criação da Carta nos termos exigidos pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.

O magistrado salientou que a iniciativa visa informar o cidadão quanto aos serviços prestados pela Justiça Federal, esclarecendo a forma de acesso e a obtenção de resposta às demandas. A Resolução também orienta acerca dos compromissos com o atendimento ao público e padrões estabelecidos para o Órgão.

A Carta de Serviços ao Usuário deverá dar conhecimento à sociedade sobre as competências institucionais. Entre as informações a serem apresentadas destacam-se: serviços oferecidos; forma de atendimento para a prestação dos serviços (presencial, virtual, telefônico e outros); principais etapas para processamento do serviço; locais e contatos para acessar os serviços; dias e horários de funcionamento dos setores de atendimento; prioridades no atendimento; requisitos, documentos e informações necessários para acessar os serviços.

Estabelece, ainda, a Resolução nº 630 que compete, preferencialmente, à Ouvidoria a disponibilização de informações sobre os serviços prestados pelo órgão, por meio da Carta de Serviços ao Usuário, bem como a manutenção e a atualização das informações.

O ministro João Otávio de Noronha, em seu voto, argumentou que a elaboração da Carta de Serviços contribuirá para o fortalecimento da confiança e da credibilidade da sociedade no Poder Judiciário, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços oferecidos: “Permite, ainda, a legitimação de uma imagem positiva perante a sociedade, restabelecendo a confiança dos cidadãos por meio de gestão transparente, atendendo, dessa maneira, ás exigências da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)”, destacou ele.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução n. 630/2020.

Fonte: CJF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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