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05/05/2020 17:18 - DECISÃO

Mantida condenação de acusada de repassar cédulas falsas

DECISÃO: Mantida condenação de acusada de repassar cédulas falsas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma acusada da prática do crime de circulação de moeda falsa à pena de três anos e seis meses de reclusão. A decisão manteve a sentença do Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

De acordo com a denúncia, a ré foi flagrada pela polícia militar repassando cédulas falsas de R$100 em uma feira de artesanatos e em uma estação do metrô de Belo Horizonte/MG.

Em seu recurso, a acusada sustentou que não tinha conhecimento de que as cédulas que portava eram falsas.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que materialidade, autoria delitiva e dolo na conduta ficaram comprovados nos autos, pois os laudos periciais concluíram pela inautenticidade das cédulas examinadas.

Segundo a magistrada, a ré agiu com dolo, uma vez que de forma livre e consciente manteve dinheiro falso sob guarda e por duas ou três vezes, conforme a própria acusada mencionou em seu depoimento, tentou introduzir moeda falsa no mercado.

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0012570-45.2013.4.01.3800/MG

Data de julgamento: 21/01/2020
Data da publicação: 31/01/2020

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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