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05/05/2020 11:00 - INSTITUCIONAL

Novas regras para a publicação de atos administrativos na Biblioteca Digital da JF1 entram em vigor no dia 11 de maio

Todas as unidades publicadoras no Diário de Justiça (e-DJF1) precisam estar atentas às novas regras para a publicação de atos administrativos na Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região (BDJF1) que começam a valer a partir do dia 11 de maio.

Entre as novidades instituídas pelas Resoluções Presi 10115077 e Presi 10144432, não haverá mais a separação entre o caderno judicial e o administrativo, que passam a ser consolidados da seguinte maneira: um caderno para o Tribunal; um caderno para cada seção judiciária da 1ª Região e um único caderno de editais judiciais para o Tribunal, as seções e subseções judiciárias.

Os atos administrativos destinados aos e-DJF1 serão encaminhados para publicação pelo Sepublic até as 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) e serão disponibilizados nos respectivos cadernos, pela Digib, no primeiro dia útil subsequente, até as 19h.

Após a publicação do e-DJF1 os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões. Em caso de necessidade de correções ou alterações, deverá ser feito um novo ato para constar de nova publicação, identificado como “republicação”.

Nos termos, ainda, dos documentos, estão vedados de serem publicados no e-DJF1 os atos de caráter meramente interno; que encerram mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial, inclusive pelo Boletim de Serviço; relativos a pessoal; discursos e inteiro teor de processos, sentenças, decisões, acórdãos, atas de audiências e jurisprudência administrativa.

A Digib também ficará responsável pela inclusão dos atos administrativos disponibilizados no e-DJF1 e no Diário Oficial da União na coleção de atos administrativos da BDJF1, e caberá às áreas de Biblioteca do Tribunal e das Bibliotecas das Seções Judiciárias a aprovação dos atos para a disponibilização na Biblioteca Digital do TRF1 após a veiculação oficial nos seus respectivos diários, citando fontes, números, datas de publicação e páginas, fazendo referência à edição extra, quando necessário.

Pelas novas regras, todas as unidades publicadoras envolvidas no processo devem adequar-se às regras determinadas nas Resoluções e cientes de que as repercussões e as ações decisórias decorrentes da não publicação ordinária do e-DJF1, por razões excepcionais, assim como a autorização para publicações extraordinárias, suspensões de prazos e produção ou não do e-DJF1 ficarão a cargo do diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Outra modificação importante também foi a alteração do nome da Biblioteca Digital do TRF1 para Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região.

A Coleção de Atos Administrativos da Biblioteca Digital continua funcionando normalmente e é o veículo oficial de publicação de atos administrativos do Tribunal e das seções judiciárias. A coletânea é disponibilizada, diariamente, para o público interno e externo.

Acesse a íntegra da Resolução Presi 10115077 e veja todas as novas regras de publicação na BDJF1.

Com informações da Digib TRF1

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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