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05/05/2020 09:15 - INSTITUCIONAL

COVID-19: Resolução do CNJ autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico

Crédito: Reprodução/InternetINSTITUCIONAL: COVID-19: Resolução do CNJ autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 28 de abril resolução autorizando os tribunais a realizarem perícias médicas por meio eletrônico ou virtuais em ações previdenciárias, em que se requer a concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais, enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto do Ato Normativo 0003162-32.2020.2.00.0000 foi proposto, ficou sob a relatoria da conselheira Maria Tereza Uille Gomes e foi aprovado, por unanimidade, durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ.

“Observamos que as perícias judiciais estão tendo problemas. Estão ficando sobrestadas em juízo por causa da pandemia da Covid. Diante desse fato e observando que se tratam de pessoas vulneráveis, hipossuficientes, entendemos que nas hipóteses judiciais em que o volume de processos é muito grande, como acontece com as perícias judiciais previdenciárias, pensamos em utilizar soluções tecnológicas também nas perícias ”, explicou a conselheira, destacando que a aprovação da Lei da Telemedicina autoriza o acompanhamento médico pela internet em situações especiais durante a pandemia.

De acordo com o texto aprovado, enquanto perdurarem os efeitos da crise do novo coronavírus as perícias relativas a processos para concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão feitas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando. Para isso, o requerente deve autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a serem utilizados para realização do procedimento, bem como juntar aos autos os documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial.

O perito pode decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não o forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial. O ato normativo explicita, ainda, que os procedimentos que eventualmente não puderem ser realizados por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devem ser devidamente justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia após decisão fundamentada do magistrado.

Os tribunais deverão criar uma “Sala de perícia” na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais para permitir o agendamento das perícias. O Conselho publicará, em seu sítio eletrônico, relatório mensal com o número consolidado dos procedimentos realizados mediante utilização da plataforma.

Para os cidadãos que buscam benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência nos Juizados Especiais Federais, onde não é obrigatória a postulação por meio de advogado, a Resolução garante o peticionamento inicial remoto com a instituição do serviço de atermação on-line.

Fonte: CNJ

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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