Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

22/04/2020 08:50 - INSTITUCIONAL

Regulamentada a eliminação de processos físicos em tramitação na 1ª Região após digitalização e migração ao PJe

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou por meio da Resolução Conjunta Presi/Coger nº 10119418 a eliminação de processos físicos em tramitação no 1º e no 2º graus de jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região após digitalização e migração dos feitos para o Sistema PJe.

De acordo com o documento, o procedimento de análise, avaliação e seleção dos autos físicos digitalizados para destinação à eliminação ou à guarda permanente será efetuado pela unidade responsável pelo acervo dos processos, conforme lista de verificação constante do Anexo da Resolução em questão.

As partes e seus procuradores serão intimados, por edital, acerca do procedimento de eliminação para que se manifestem no prazo preclusivo de 45 dias sobre o interesse de terem a guarda dos autos físicos ou de retirarem peças processuais dos feitos a serem eliminados.

A eliminação dos processos respeitará critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, devendo garantir necessariamente destinação à reciclagem da massa documental e ao fim social do resultado econômico do processo de eliminação.

Para acessar a Resolução Conjunta Presi/Coger nº 10119418, contendo todas as diretrizes, clique aqui.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações