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13/04/2020 08:10 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal transfere recursos a Macapá para compra de cestas básicas durante a pandemia da COVID-19

A 4ª Vara Federal destinou o valor de R$ 184.000,00 ao município de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, para auxílio nas ações de combate à pandemia do novo Coronavírus. O recurso é proveniente da arrecadação com cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.

As penas de prestação pecuniária são uma alternativa à prisão nas condenações proferidas pela 4ª Vara. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que esses valores arrecadados pela Justiça Federal devem ser utilizados em ações de cunho social.

Pensando nisso, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante o Provimento COGER nº 1000681, determinou que os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária fossem aplicados na aquisição de suprimentos necessários ao combate da pandemia COVID-19.

A cidade de Macapá manifestou interesse em obter o recurso. O destino do recurso será a aquisição de cestas básicas para atender a pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada em razão da pandemia do COVID-19. Junto ao pedido, a prefeitura de Macapá encaminhou um Plano de Ação Emergencial que prevê a aquisição de cestas básicas para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com dependentes em idade escolar na rede de ensino público em Macapá.

Em sua decisão, o juiz federal da 4ª Vara, Jucélio Fleury Neto, destacou que a fome é uma emergência e que a alimentação, provida pelas cestas básicas, além de fortalecer o sistema imunológico, possibilitará o isolamento social preconizado pelas autoridades sanitárias. O magistrado enfatizou que o valor foi destinado integralmente ao município de Macapá considerando-se a amplitude da pandemia e os recursos disponíveis.

O Termo de Destinação de Recursos foi assinado no dia 26 de março. Com a assinatura do Termo, o prefeito de Macapá, Clécio Luis Vilhena Vieira, assumiu o compromisso de aplicar o recurso na finalidade proposta, encaminhando relatório simplificado da sua destinação à 4ª Vara (Clique aqui para ler a íntegra do Termo).

Fonte: SJAP

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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