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19/12/2019 09:00 - INSTITUCIONAL

Funcionamento do Tribunal durante o recesso forense

Durante o período de recesso forense, de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, os serviços essenciais da área administrativa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, das 13h às 19h. A exceção fica por conta dos dias 24 e 31 de dezembro, cujo funcionamento será das 8h às 14h, não sendo permitida, salvo em caso de força maior, mediante autorização do diretor-geral, a alteração de horário, conforme estabelece a Portaria Presi 9304826 , de 25 de novembro de 2019.

Já as seções e subseções judiciárias cumprem as recomendações da Resolução Nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual nos dias em que não houver expediente normal o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público, compreendendo pelo menos três horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três horas.

De acordo com a Portaria Presi 9042626, o presidente do Tribunal, desembargador federal Carlos Moreira Alves, responderá pelo plantão de 19 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Nesse período, somente serão apreciados pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou a assegurar a liberdade de locomoção.

Escala de Plantão da Secretaria Judiciária (Secju) - De 20 a 26 de dezembro, a Coordenadoria da Sexta Turma ficará responsável por atender às demandas urgentes. De 26 de dezembro de 2019 a 1º de janeiro de 2020 o plantão será exercido pela Coordenadoria da Sétima Turma, e a Coordenadoria da Oitava Turma assumirá o plantão no período de 1º a 7 de janeiro de 2020. O telefone do plantão judicial é (61) 99943-1346.

Prazos processuais - Conforme estabelecido pela Portaria Presi 431/2016, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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