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18/12/2019 09:00 - INSTITUCIONAL

Prorrogado o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamentos a distância

Está prorrogado, por mais um ano, o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamentos a distância, visto que o modelo tem dado importante contribuição para a redução do acervo em tramitação nos órgãos julgadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão ocorreu no julgamento da Corte Especial Administrativa do dia 12 de dezembro de 2019 e assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, mediante a resolução Presi 9455593, publicada em 16 de dezembro.

De acordo com a resolução, o modelo adotado não gera aumento de despesas, tendo em vista que os magistrados convocados participam das sessões de julgamento por videoconferência, com a opção de participação presencial desde que tal opção não resulte em custos decorrentes do pagamento de diárias e passagens aéreas.

Conforme o artigo 1º, fica prorrogado, “até 30/12/2020, o prazo de funcionamento do regime de auxílio de julgamento para a atuação de magistrados do 1º grau nos feitos em tramitação no Tribunal pendentes de cumprimento de Metas Estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Resolução Presi 36/2017, com as alterações posteriores”.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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